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Proprietários rurais que realizam manejo florestal em suas propriedades ficam obrigados a fazer cadastro no Sisema.

Minas Gerais tem novos procedimentos para o manejo florestal de espécies arbóreas nativas. A Resolução nº 1804, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF), publicada em fevereiro de 2013, traz os termos de referência para o manejo da Candeia, uma espécie de árvore da Mata Atlântica, e para o cadastro de plantios.

A resolução define a obrigatoriedade do cadastro, junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), dos proprietários rurais que realizam manejo florestal em suas propriedades.

“O produtor terá que comprovar a efetiva realização do plantio de espécie nativa, mediante o cadastramento, para que possa explorá-la futuramente”, explica o diretor de Desenvolvimento e Conservação Florestal do IEF, Jefferson Penellas Amaro.

Já para a elaboração, análise e execução dos planos de manejo florestal sustentável da Candeia, os novos procedimentos são exigidos para o manejo de áreas naturais ou onde a espécie tenha sido plantada. Entre as medidas definidas pela resolução, o corte ou utilização da madeira proveniente da candeia tem que ser feito mediante apresentação de um Plano de Manejo Florestal Sustentado que detalhe as quantidades e formas de retirada da madeira.

A Candeia aparece em terrenos mais elevados, entre 800 e 1,3 mil metros de altitude. É uma espécie muito resistente, presente em campos abertos de solo arenoso, cuja exploração é uma alternativa atraente para inúmeros produtores rurais, já que tem baixo custo de produção e é de fácil reprodução. A Candeia também é valorizada por conter o óleo alfabisabolol que é bastante utilizado na indústria de cosméticos.

Por Editor1

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