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As inscrições para a Casa do Pequeno Jardineiro 2023 foram prorrogadas até o dia 20 janeiro. O projeto da Secretaria Municipal de Ação Social voltado para adolescentes de 14 a 17 anos incentiva a educação socioambiental, focada na inclusão de adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou pessoal.

As inscrições gratuitas podem ser realizadas de quarta (18) a sexta (20), das 8h às 16h, na sede da Casa do Pequeno Jardineiro – avenida Pedro Honorato da Silva (Avenida Ecológica), s/n – Vila Silvéria.

Estão sendo ofertadas 125 vagas para adolescentes de 14 a 17 anos que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, devidamente matriculados no Ensino Fundamental ou Médio e que possuam RG e CPF.

Os adolescentes selecionados terão direito a uma Bolsa Social no valor de meio salário mínimo vigente, vale-transporte, camiseta de uniforme e alimentação no local das atividades.

Pré-requisitos para inscrições

– Ter idade entre 14 e 17 anos, sendo que o adolescente não poderá completar 18 anos até o mês de dezembro;

– Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal e as informações deverão estar atualizadas;

– Estar matriculado no ensino fundamental ou médio, caso não o tenha concluído;

– Possuir RG e CPF.

Inscrições

O adolescente, acompanhado de pais ou responsáveis, deverá apresentar no ato da inscrição o original de todos os documentos a seguir:

– RG atualizado, não podendo ser infantil e CPF do adolescente;

– RG e CPF do responsável legal do adolescente;

– 1 comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses);

– Cartão de Vacina constando imunização contra a Covid-19 e vacina antitetânica;

– Atestado de escolaridade, emitido dentro do prazo máximo de 30 dias ou comprovante de matrícula para o ano letivo de 2023;

– Folha Resumo do Cadastro Único (emitida na Secretaria Municipal de Ação Social, CRAS e Núcleos de Convivência);

– Se o adolescente for beneficiário do Benefício de Prestação Continuada deverá apresentar extrato do INSS;

– Comprovante de renda, atualizado, de todos que residem com o adolescente. A renda deverá ser comprovada apresentando cópia da carteira de trabalho (folhas de rosto frente e verso e contrato de trabalho), contracheques, comprovantes de benefícios sociais do governo, comprovante de recebimento de aposentadoria e pensão por morte ou alimentícia.

Em caso de trabalhador autônomo, declaração do próprio punho e cópia). Os familiares desempregados deverão apresentar cópia da Carteira de Trabalho onde consta anotação da última contratação e da folha seguinte;

– Para os adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa deverão apresentar encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

– Para os adolescentes com medida de proteção, estabelecidas pelo ECA, deverão apresentar encaminhamento da unidade de atendimento (CRAS, CREAS, Núcleo de Convivência, Casa Lar, Abrigo Casa, Conselho Tutelar, etc.);

– Os adolescentes com deficiência deverão apresentar laudo médico que descreva o estado de saúde do candidato;

– Termo de Guarda, nos casos onde se aplica.

 

Por ego

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