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De acordo com a FAEMG – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais, teve início no dia 19 de agosto, o prazo para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2013. A apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.

As regras para o ITR 2013 estão na IN (Instrução Normativa) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.

A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que estará disponível no site da Receita Federal.

O presidente do SIPRI – Sindicato dos Produtores Rurais, Lindolfo Marques, que é contador, dá algumas dicas sobre o ITR:

Quem está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2013.

1) A Pessoa Física ou Jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária;

2) Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte;

3) Um dos possuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

4) Nos casos em que o imóvel pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título;

O prazo para entrega da declaração do ITR finda no dia 30/09/2013, após essa data será acrescido multa de 1% mês calendário calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00.

O imposto devido pode ser pago em até 4 parcelas iguais, mensais e consecutivas. Nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50. A primeira cota ou quota única vence no dia 30/09/2013. “Não deixe para a última hora a entrega de sua declaração de ITR, e para obter maiores informações procure o Sindicato dos Produtores Rurais ou seu contador”, disse Lindolfo.

Áreas de interesse ambiental

O proprietário também deve entregar, até 30 de setembro, o ADA (Ato Declaratório Ambiental), que serve para comprovar a existência de áreas de interesse ambiental em sua propriedade. Estas áreas são classificadas como “não tributáveis” ficando, portanto, isentas do ITR.

São áreas de interesse ambiental: APP (Áreas de Preservação Permanente), RLs (Reservas Legais), RPPN (Reservas Particulares do Patrimônio Natural), Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Por meio do ADA, também é possível ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal.

Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, que pode ser acessado no site do IBAMA. Nele, o proprietário rural informa seus dados, como o CPF ou CNPJ, senha e autenticação a respeito das informações ambientais que serão apresentadas ao Ibama. As declarações retificadoras referentes ao ADA deverão ser entregues até 30 de dezembro.

Por Editor1

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