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O pecuarista de leite investe em tecnologia, melhoramento genético e equipamentos, aumenta a produtividade em sua propriedade e vende o leite, e quando recebe o resultado do preço pago, ou seja, o valor de seu produto, sempre termina em reclamações. Para colocar fim a esse assunto, a FAEMG – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais, vem trabalhando junto às esferas competentes para que haja maior transparência nessa negociação, cujo resultado positivo foi obtido nas últimas semanas.

Segundo a FAEMG, foi publicada, em 20 de junho de 2012, a Lei 12.669, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de beneficiamento e comércio de laticínios, de informarem ao produtor de leite o valor do produto até o dia 25 de cada mês, antes da entrega do produto. De acordo com a lei, a não informação implica pena de pagamento pelo maior preço praticado no mercado.

Esta lei é fruto de aspiração antiga e permanente dos produtores de leite – o projeto de lei é de 2003 –, capitaneados pela FAEMG, por meio do diretor, segundo secretário e presidente da Comissão Estadual do Leite e da Comissão Nacional do Leite da CNA, Rodrigo Sant’Anna Alvim. O leite era o único produto cujo preço somente era conhecido tempos após a produção, a comercialização e a entrega ao adquirente.

O assunto foi comemorado pelo presidente da Faemg, Roberto Simões, que enviou cópia do documento aos Sindicatos de Produtores e Associações em todo o Estado de Minas Gerais.

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