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thumb_img_4510_1024Dos 257 candidatos a vereador nas eleições municipais de Araxá que registraram suas candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral  10 candidatos ao Legislativo Municipal da cidade segundo o  TSE – Tribunal Superior Eleitoral tiveram seus registros de candidaturas indeferidos pela Justiça Eleitoral. Com a decisão os candidatos não podem mais concorrer ao pleito de 2 de outubro.  No entanto a decisão cabe recurso.

Confira a relação das candidaturas indeferidas e as justificativas apresentadas pela Justiça Eleitoral:

INDEFERIDOS
– Armerindo
Armerindo Correia dos Santos (PSB)
Nome do requerente não consta na ata do partido no qual o requerente está filiado (PSB), bem como em razão da ausência de quitação eleitoral (regularizou a situação após o requerimento de registro).
– Carla Monteiro
Carla Aparecida Monteiro (PSB)
Não preenche o requisito legal de filiação mínima de seis meses.
– Frederico da Manifestação
Frederico Antônio dos Santos Lima (SD
Cumprimento de pena criminal em Perdizes, restando mais três meses de prestação de serviços.
– Giselda Leal (PMN)
Omissão na prestação de contas eleitorais relativas às Eleições de 2012, quando foi candidata a vice-prefeita, o que impede a requerente de obter quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu.
– Lucieno Militão
Lucieno Mistkau dos Reis (PMB)
Não preenche o requisito legal de filiação mínima de seis meses.
– Marciony
Marciony Ribeiro da Silva (PMB)
Não preenche o requisito do tempo mínimo de um ano de domicílio.
– Paraguai
Aldair José Freres Campinas (PT)
O requerente afirma que se filiou no PT no dia 01/03/2016, todavia, conforme consta no sistema de filiação, fls. 31, o requerente está filiado no PC do B desde 05/07/2002, não se encontrando sequer na lista interna do PT.
– Paulo Cintura
Paulo Roberto Pereira (SD)
O requerente não preenche as condições de elegibilidade, incorrendo em uma causa de inelegibilidade.
– Professor Cachoeira
Carlos Alberto Ferreira (PMDB)
Condenado por crime contra a Administração Pública – desenvolvimento de atividades clandestinas de telecomunicação.
– Ronito
Ronito Roberto dos Reis (PSOL)
Ausência de condição de elegibilidade em virtude de falta de quitação eleitoral ocasionada em razão do julgamento de contas não prestadas relativamente à campanha de 2012, quando foi candidato a prefeito.
thumb_img_4515_1024RENÚNCIAS
Outros dois candidatos renunciaram suas candidaturas às Eleições 2016
– Vava da Segurança
Valdecy Silva de Matos (PRB)
– Jose Lucio Rodrigues (PSB)
REGRAS
Não podem disputar candidatos que tiveram contas rejeitadas quando ocuparam cargo ou função pública ou foram condenados em segunda instância por crimes como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
O sistema informatizado, já utilizado em 2014, faz um cruzamento do CPF dos candidatos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com bancos de dados de Tribunais de Justiça, cortes de contas e outros órgãos de controle.
As informações sobre políticos que forem identificadas nesses cruzamentos são encaminhadas aos promotores eleitorais que atuam nas cidades, a quem cabe fazer as impugnações.
O levantamento tem como objetivo acelerar os trabalhos dos promotores. Isso porque alguns casos de políticos que devem ser impedidos de concorrer podem não terem sido capturados pelo sistema. O tempo de impugnação é de apenas cinco dias após a publicação final pela Justiça Eleitoral do edital com a lista dos candidatos.
AGUARDANDO JULGAMENTO
Outros 14 registros de candidatura estão aguardando julgamento pela Justiça Eleitoral de Araxá.

Por Editor1

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