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A piracema é o período compreendido entre os meses de outubro e março, quando os peixes sobem até as cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, para realizar a desova e a reprodução. Este fenômeno é considerado essencial para a preservação das várias espécies de pescado das águas dos rios e lagoas. Todos os anos, algumas espécies de pescado fazem esse longo percurso, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras, no intuito de perpetuar suas espécies. Eles têm de vencer também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, tarrafas, puçás e outros artifícios por pescadores e outras pessoas sem a devida preocupação com o futuro dos peixes. Durante a piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca profissional, inclusive o uso de redes,  tarrafas, covos e outras armadilhas que aniquilam a vida nos rios. Os pescadores amadores somente poderão  utilizar-se de caniço simples ou vara com molinete/carretilha, limitar a quantidade de peixes embarcados, assim como obedecer rigorosamente o tamanho mínimo de captura. No caso da prática da  pesca amadora, é  necessário [assim como em qualquer época do ano] a obtenção de licença de pesca, o que pode ser feito no Banco do Brasil, por exemplo, devendo ser realizada apenas em áreas represadas. O descumprimento destas condições sujeita o infrator a multa, detenção e processo perante a esfera federal. Mas apesar do rigor da lei, muitos pescadores ainda não entenderam a necessidade de se respeitar a piracema e continuam praticando a pesca ilegalmente, juntando-se aos demais poluidores, predadores e trazendo, por consequência, a crescente falta de peixes a cada novo ano. Para o pescador consciente e que respeita não apenas a lei dos homens, mas, principalmente, a lei da natureza, este período é uma excelente oportunidade para praticar o “pesque-e-solte” em nossos rios. O pior é que é justamente no  período da piracema que há um intenso aumento da pesca dos cardumes que sobem os rios para a reprodução, o que pode interferir no equilíbrio biológico das espécies e, consequentemente, na formação de seus estoques. O IBAMA, então, regulamenta a atividade pesqueira mediante portarias. A edição 2014/2015, termina no dia primeiro de março (próximo domingo).

Faltando dois dias para o encerramento do período do defeso, a reportagem do JORNAL INTERAÇÃO ouviu a Polícia Militar de Meio Ambiente de Araxá a respeito do balanço parcial e das ações e fiscalizações nos rios, córregos e represas da nossa região durante a piracema. Os números apresentados abaixo são equivalentes às operações e fiscalizações realizadas até o último dia 25 de fevereiro. Confira:

QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR

QUINTA COMPANHIA INDEPENDENTE MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO

QUINTO PELOTÃO MEIO AMBIENTE

BALANÇO PIRACEMA NOV/2014 – JAN/2015

PRINCIPAIS RESULTADOS DA ÁREA DO 5º PEL PM MAMB ARAXÁ

FISCALIZAÇÕES

QUANTIDADE

Pescadores Amadores

546

Pescadores Profissionais

9

Veículos de Pescadores

215

Comércio de Pescado

57

APREENSÕES

QUANTIDADE

Pessoas Presas

9

Redes de Pesca

34

Pescado Apreendido

656,2kg

Tarrafa

1

Pindas

24

Anzóis

50

Espinhéis

2

Caniços/Molinetes

22

Multas Lavradas

9

Valores Multas

R$ 14.213,52

Alexandre Araujo Monteiro, 1º Ten PM

Cmt do 5° Pel PM MAmb/Araxá

QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR

QUINTA COMPANHIA INDEPENDENTE MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO

QUINTO PELOTÃO MEIO AMBIENTE

Tabela de tamanhos mínimos de peixes, de acordo com a

Legislação Estadual vigente Portaria 39/2003

NOME POPULAR

NOME   CIENTÍFICO

Tamanho

mínimo   (cm)

Acari Loricaria lentiginosa, L.   carinata

30

Cascudo Megalancistrus aculeatus

40

Curimatã – Piôa Prochilodus affinis (P.   costatus)

30

Curimba; Curimbatá; Curimatã Prochilodus scrofa (P. lineatus, P. vimboides, P.   hartii)

30

Dourado Salminus maxillosus

60

Mandi amarelo Pimelodus maculatus

25

Pacamã Pseudopimelodus zungaro,   P. fowleri

30

Pacu – Caranha Piaractus mesopotamicus

30

Pacu Myleus tiete, M. micans

40

Piapara Leporinus elongatus

40

Piau Leporinus aff. Obtusidens

25

Piau-três-pintas Leporinus friderici

15

Pirá Conorhynchus conirostris

45

Pirapitinga Brycon nattereri

40

Sarapó Gymnotus carapo

30

Surubim Pseudoplatystoma   corruscans

80

Taguara Schizodon nasutus

25

Timboré Leporinus striatus

25

Traíra Hoplias malabaricus

30

 

Alexandre Araujo Monteiro, 1º Ten PM

Cmt do 5° Pel PM MAmb/Araxá

Ainda de acordo com as informações repassadas à reportagem do JORNAL INTERAÇÃO,  pelo Sargento Heliton Figueiredo,  “a pesca estará liberada a partir do dia 1º de março, domingo. Se neste sábado, dia 28 de fevereiro,  alguém praticar a pesca em local onde está proibida a atividade, será  conduzido preso por crime ambiental. E no domingo, a pesca só será  liberada para o cidadão que estiver de posse da licença de pesca atualizada”. Concluindo, o Sargento Heliton Figueiredo fez um alerta importante: “Estamos recebendo diversas denúncias de pesca irregular no Lago Norte do Barreiro. São de pessoas  pescando na modalidade de pesca de “lambada”, um  método proibido, que se enquadra em crime ambiental,  mesmo fora da época da piracema. A pessoa que  for flagrada praticando este tipo de pesca será conduzida presa para a delegacia de Polícia Civil. O uso de garateia é  permitido somente em pesca com a utilização de iscas artificiais”.

Por Editor1

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