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Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 no prazo estabelecido já pode requerer o parcelamento do débito vencido – incluindo multa e juros -, diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).A mesma medida se aplica ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa.O pagamento pode ser feito em até 12 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 200 por parcela. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line.Para acessar diretamente a área de parcelamento do IPVA no site da SEF. Para fazer a simulação e ou aderir ao parcelamento, basta ter em mãos CPF ou CNPJ e o número do Renavam do veículo.O sistema irá calcular automaticamente o valor devido, com a multa e os juros. Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos (inclusive internet banking) e casas lotéricas.Para emitir as parcelas dos meses seguintes, é necessário acessar novamente o site da SEF, informando a identificação do contribuinte e o número do parcelamento.

Por Editor1

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