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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos para a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei 2019), um procedimento obrigatório exigido pela Receita Federal. Para isso, é necessário que os empreendedores enviem o documento informando o valor total das vendas realizadas e/ou serviços prestados no período em que esteve formalizado no ano anterior.

A declaração já pode ser feita no Portal do Empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br, com prazo de entrega em 31 de maio. A DASN-Simei é obrigatória para que o MEI mantenha os benefícios da formalização, como a cobertura da Previdência Social, aposentadoria e auxílios para o empreendedor e sua família.

O consultor do Sebrae Minas, Marcílio Ribeiro, destaca que muitos empresários procuram o ponto de atendimento da instituição, no início do ano, em função de a falta da declaração inviabilizar o MEI de fazer o pagamento do imposto mensal. “O boleto referente a janeiro, com vencimento em fevereiro, só será emitido se o empreendedor tiver enviado a DASN-Simei”, afirma.

O empreendedor que não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 50 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano, referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS. Além disso, é notificado pela Receita Federal com um novo prazo para quitar todos os débitos. (Idéia Comunicaça)

Por Editor1

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