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O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. A pena é de 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A sentença foi publicada na última quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade. Na decisão, Moro afirma que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de  intimidação da Justiça e, por isso, até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por “prudência”. “[…] Considerando que a prisão cautelar de um  ex-Presidente  da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade”, diz a decisão”. Por “falta de prova suficiente da materialidade”, o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS. Moro também aplicou a Lula uma multa. “Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (cerca de R$ 952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 12/2014”. Até o fechamento desta edição um dos vice-presidentes do PT Marcio Macedo disse que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu a notícia da condenação pelo juiz Sergio Moro com a “serenidade de um inocente e a indignação de um injustiçado”. Macedo se reuniu com Lula, na sede do instituto do ex-presidente, logo após a divulgação da sentença.

Por Editor1

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