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O direito de o homem se afastar do trabalho por algum tempo para cuidar do filho recém-nascido está garantido no artigo 7º da Constituição (inc. XIX). Entretanto, tal direito nunca foi regulamentado. A própria Constituição prescreve que, enquanto não houver regulamentação, o prazo da licença-paternidade será de 5 dias corridos Desde março está em vigor a Lei 13.257/2016, que permite às empresas que se cadastrarem no programa Empresa Cidadã concederem licença-paternidade de até 20 dias. Esse programa visa estimular as empresas a concederem licenças maiores em troca de benefícios tributários, mas a adesão a ele depende do interesse da instituição. Além disso, pelas regras do Programa, nem todas as empresas podem se cadastrar. Em razão disso, poucos trabalhadores ainda são beneficiados pela nova lei. Desde 1988, vários projetos foram apresentados para resolver a questão. O mais recente deles, o PLS 652/2015, concede aos homens o direito a uma licença da mesma duração da licença maternidade: até 120 dias. A autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumenta que uma das formas de garantir a igualdade entre homens e mulheres no trabalho é justamente igualar seus direitos. Com a ampliação da licença-paternidade, afirma ela, os homens terão mais condições de participar do cuidado com os filhos, dividindo melhor as responsabilidades com as mulheres. O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos. De autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a PEC 41/2015 estabelece licença-paternidade de 30 dias e estende a licença-maternidade de 180 dias a todas as mulheres. Atualmente, a maioria das mulheres têm direito a licença de 120 dias; apenas as servidoras públicas e as mulheres que trabalham em estabelecimentos que aderiram ao programa Empresa Cidadã têm direito aos 180 dias. Com a PEC, todas as mulheres passariam a ter 180 dias de licença-maternidade. A proposta de emenda à Constituição está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Outra PEC, a de número 24/2013, do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), toca nos mesmos pontos, universalizando a licença-maternidade de 180 dias, mas fixando a licença-paternidade em 15 dias. A PEC também tramita na CCJ.

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Por Editor1

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