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654654Mediante acordo firmado entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ARAXÁ E TAPIRA – SINDECAT e o SINDICATO DO COMÉRCIO DE ARAXÁ, fica estipulado o funcionamento do comércio varejista de Araxá nos dias e horários abaixo indicados.

1ª) Fica autorizado o trabalho no comércio varejista de Araxá, independentemente de acordo em separado, nas datas e horários seguintes:

2ª) As horas extras serão compensadas conforme clausula 11° da Convenção Coletiva de trabalho em vigor, ou pagos com adicional de 80%.

3ª) As empresas no dia 07/05 (sábado) deverão fornecer refeição aos empregados, inclusive fica assegurado aos empregados o direito de intervalo de no mínimo 1(uma) hora para descanso e alimentação. Data Dia da Semana Horário
05 e 06 de Maio 5ª e 6ª feira Das 09:00 às 20:00 horas
7 de Maio Sábado Das 09:00 até 17:00 horas

Por Editor1

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