Mediante acordo firmado entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ARAXÁ E TAPIRA – SINDECAT e o SINDICATO DO COMÉRCIO DE ARAXÁ, fica estipulado o funcionamento do comércio varejista de Araxá nos dias e horários abaixo indicados.
1ª) Fica autorizado o trabalho no comércio varejista de Araxá, independentemente de acordo em separado, nas datas e horários seguintes:
2ª) As horas extras serão compensadas conforme clausula 11° da Convenção Coletiva de trabalho em vigor, ou pagos com adicional de 80%.
3ª) As empresas no dia 07/05 (sábado) deverão fornecer refeição aos empregados, inclusive fica assegurado aos empregados o direito de intervalo de no mínimo 1(uma) hora para descanso e alimentação. Data | Dia da Semana | Horário |
05 e 06 de Maio | 5ª e 6ª feira | Das 09:00 às 20:00 horas |
7 de Maio | Sábado | Das 09:00 até 17:00 horas |