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Ao todo, 161 candidatos a vereador e 4 chapas majoritárias a prefeito e vice já estão registradas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já está divulgando a lista dos candidatos a vereador, a prefeito e a vice pelo pleito de 2012 pelo link Divulga Cand. Ao todo, o TSE registrou até o dia 11, 13140 pedidos para prefeito, 13097 a vice e 366265 referentes a vereador. Neste contexto, a cidade de Araxá tem 161 registros de candidaturas a vereador para ocupar 15 vagas e 4 candidatos a prefeito e vice. Em todos esses casos, na frente de cada nome está aparecendo a expressão “aguardando julgamento” no item situação.

De acordo com o promotor de justiça eleitoral, Fábio Soares Valera, após os registros das candidaturas, é avaliada a legalidade do registro. “Estamos analisando todos os pedidos de registros dos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e vereadores de Araxá e Tapira, evidente há alguns pedidos que estão incompletos, faltam documentos, os candidatos não observaram rigorosamente o que rege a lei, então com a relação a esses registros estabelecemos uma fase de diligências, notifica os partidos para que em 72 horas regularize a situação, caso contrário ocorrerá o deferimento de registro”, disse o promotor.

O promotor enumerou alguns documentos que o postulante ao cargo político precisa apresentar para o ato de seu registro de candidatura. “A lei eleitoral estabelece uma série de documentos que devem ser juntadas ao pedido de registro. Nós solicitamos, por exemplo, cópia da ata da convenção partidária, autorização do candidato, prova da filiação partidária, declaração de bens assinada pelo candidato, certidão de quitação eleitoral que envolve ausência de multas dos direitos políticos, certidões criminais, certidões cíveis, programas de governos defendidos pelo prefeito e vice-prefeito, enfim, além de outros documentos. Após a notificação, não trazer os documentos que estão faltando, o pedido de candidatura é indeferido e assim não poderá ser candidato”, contou.

A avaliação da promotoria sobre a validação ou não dos registros dura até essa sexta-feira, 13. Fábio Valera também esclareceu que, apesar da liberação para os candidatos já fazerem a propaganda política, a produção de santinhos e cartazes na campanha ainda não está permitida. “É preciso que os partidos constituam o chamado comitê financeiro da campanha que é responsável pela arrecadação dos recursos e gastos deles para que depois seja feita a prestação de contas de todos os candidatos. Esse comitê financeiro tem que ser constituído até 10 dias úteis, após a convenção, e evidentemente tem que haver o CNPJ liberado pela Receita Federal. Somente de posse do CNPJ é que esses gastos da campanha poderão ser feitos através de recibos eleitorais para que possa prestar as contas”, explicou o promotor.

Ronito e Sérgio Chaer

Apesar de a legislação eleitoral colocar como prazo dos partidos registrarem as suas candidaturas até a última quinta-feira, 5, o comerciante Ronito Reis (PMN) e o empresário Sérgio Chaer (PMDB) protocolaram de forma individual os seus pedidos na sexta-feira passada, 6. O nome do Ronito já consta no link Divulga Cand do TSE, já o de Sérgio Chaer ainda não foi registrado.

Segundo Fábio Valera, o artigo 11, parágrafo 1°, inciso 1, da lei das eleições que é 9504, estabelece que o pedido de registro deve ser instruído com cópia da ata da convenção partidária. “Então, o local correto para a definição de candidatura é a convenção do partido político, a principio é isso. Se não houve a participação do pretenso candidato filiado ao partido não participou da convenção, ele em princípio, não pode concorrer as eleições, porque é o requisito que instrua o pedido de registro com a ata da convenção”,  ressaltou.

O promotor aproveitou para alertar que não é por causa dessa lei que Ronito Reis e Sérgio Chaer já estão excluídos da pretensão de serem candidatos, pois, pode ser verificado pela lei dos partidos políticos que lhe conferem autonomia em suas gestões. “Há algumas regulamentações, resoluções e instruções dos partidos políticos que podem inclusive, determinar a anulação da convenção se houver algum vício nela. São matérias internas corpuris dos partidos políticos, como por exemplo, a executiva nacional do PMDB pode exigir que em determinados municípios se tenha uma candidatura própria, então para que não haja essa candidatura própria no município, a executiva municipal do partido deve solicitar a autorização da direção nacional. Se não solicitar essa autorização, eventualmente a executiva nacional do partido pode dizer que a convenção feita naquele município é nula, mas isso faz parte do estatuto dos partidos”, abordou o promotor.

“Os documentos apresentados por desses pretensos candidatos estão em análise, são candidatos que a princípio não participaram de convenções partidárias, mas a justiça eleitoral já notificou os respectivos diretórios municipais dos partidos envolvidos para que se manifeste com o objetivo de nós tomarmos as liberações que a lei estabelece”.

Por admin

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