VAGAS: O concurso visa formar Soldados da Polícia Militar. São 1.590 (um mil e quinhentos e noventa) vagas no total, sendo 1.431 para o sexo masculino e 159 para o sexo feminino, com vagas divididas pelo Interior do Estado, variando a quantidade por regiões da Polícia Militar.
INSCRIÇÕES: de 10 de setembro à 29 de outubro de 2015, através do site:(WWW.PMMG.MG.GOV.BR/CRS )
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 122,95 (cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), a ser paga via Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
SOLICITAÇÃO DE INSENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: O candidato poderá no período de 11 à 15 de setembro/2015, solicitar sua isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante apresentação da documentação constante no edital 10/2015 de 10Jul2015, na sede do 37º BPM ou nas demais Unidades constantes do edital do concurso.
LOCAL DE PROVAS: O candidato deverá escolher uma das opções de cidades constantes no anexo “H” do edital para realizar, sendo que o local especifico a ser divulgado na data de 23/11/2015.
DATA DA PROVA DE CONHECIMENTOS: 13 de dezembro de 2015 – domingo.
REMUNERAÇÃO: o candidato aprovado, ingressará na corporação na graduação de Soldado de 2ª Classe e fará jus, durante o período de curso, à remuneração (R$3.049,05), abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica.
INÍCIO: O Curso terá início do dia 28 de julho de 2016 e terá a duração de nove meses.
REQUISITOS:
- a) ser brasileiro(a);
- b) possuir, no mínimo, ENSINO SUPERIOR COMPLETO;
- c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- d) ter nascido no período compreendido entre 28/07/1986 a 28/07/1998, comprovados no início do curso previsto para o dia 28 de julho de 2016;
- e) possuir idoneidade moral;
- f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
- g) ter sanidade física e mental;
- h) ter aptidão física;
- i) ser aprovado em avaliação psicológica;
- j) não apresentar tatuagem visível quando em uso dos diversos uniformes da Polícia Militar, previstos no art. 38, do Regulamento de Uniforme e Insígnias da Polícia Militar (RUIPM), ou ainda que não visível, mas que tenha, por seu significado, incompatibilidade com o exercício das atividades policial militar;
- k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar ou Força congênere; não ter dado baixa no “mau comportamento”, na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG ou no conceito “C” na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e “caput” do art. 147, da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969.
MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DA PMMG OU NA ADJ. DE ENSINO E TREIN. DO 37º BPM