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imagesVAGAS: O concurso visa formar Soldados da Polícia Militar. São 1.590 (um mil e quinhentos e noventa) vagas no total, sendo 1.431 para o sexo masculino e 159 para o sexo feminino, com vagas divididas pelo Interior do Estado, variando a quantidade por regiões da Polícia Militar.

INSCRIÇÕES: de 10 de setembro à 29 de outubro de 2015, através do site:(WWW.PMMG.MG.GOV.BR/CRS )

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 122,95 (cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), a ser paga via Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

SOLICITAÇÃO DE INSENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: O candidato poderá no período de 11 à 15 de setembro/2015, solicitar sua isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante apresentação da documentação constante no edital 10/2015 de 10Jul2015, na sede do 37º BPM ou nas demais Unidades constantes do edital do concurso.

LOCAL DE PROVAS: O candidato deverá escolher uma das opções de cidades constantes no anexo “H” do edital para realizar, sendo que o local especifico a ser divulgado na data de 23/11/2015.

DATA DA PROVA DE CONHECIMENTOS: 13 de dezembro de 2015 – domingo.

REMUNERAÇÃO: o candidato aprovado, ingressará na corporação na graduação de Soldado de 2ª Classe e fará jus, durante o período de curso, à remuneração (R$3.049,05), abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica.

INÍCIO: O Curso terá início do dia 28 de julho de 2016 e terá a duração de nove meses.

        REQUISITOS:

  1. a) ser brasileiro(a);
  2. b) possuir, no mínimo, ENSINO SUPERIOR COMPLETO;
  3. c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  4. d) ter nascido no período compreendido entre 28/07/1986 a 28/07/1998, comprovados no início do curso previsto para o dia 28 de julho de 2016;
  5. e) possuir idoneidade moral;
  6. f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
  7. g) ter sanidade física e mental;
  8. h) ter aptidão física;
  9. i) ser aprovado em avaliação psicológica;
  10. j) não apresentar tatuagem visível quando em uso dos diversos uniformes da Polícia Militar, previstos no art. 38, do Regulamento de Uniforme e Insígnias da Polícia Militar (RUIPM), ou ainda que não visível, mas que tenha, por seu significado, incompatibilidade com o exercício das atividades policial militar;
  11. k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar ou Força congênere; não ter dado baixa no “mau comportamento”, na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG ou no conceito “C” na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e “caput” do art. 147, da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969.

 

MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DA PMMG OU NA ADJ. DE ENSINO E TREIN. DO 37º BPM

Por Editor1

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