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Vimos no artigo anterior descortinar-se o panorama da Educação através dos tempos até o momento em que o processo foi direcionado ao preparo do indivíduo para o Trabalho, para a profissionalização.

Como já afirmado, todas as iniciativas foram válidas ao seu tempo e talvez ainda o sejam para casos específicos tendo em vista a Era Tecnológica. No entanto, ainda que se mire intencionalmente na formação profissional, é imperioso que se leve em conta o educando como ser complexo que é, reagindo aos desafios do ambiente externo de forma pessoal e diferenciada influenciando o meio social no qual atua, seja no lar, nas ruas ou no trabalho.

Tenho como ideal a diversificação do processo educacional em função do indivíduo, seus ideais, suas aspirações, suas aptidões e suas habilidades. O ideal será aquele processo que leve em conta as diferenças individuais e permita ao educando adquirir os conhecimentos básicos necessários ao seu desenvolvimento, mas também, o incentive e lhe abra as portas para a vida como ser dotado de livre arbítrio e aspirações pessoais ao qual lhe sejam reconhecidos, direitos e deveres.

O capítulo II da Carta Magna Brasileira de 1988 se dedica aos DIREITOS SOCIAIS. O artigo 6º estabelece: “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aso desamparados…”

Artaza em sua obra, DIREITO POLÍTICO conclui “que os direitos individuais e os direitos sociais têm a mesma natureza jurídica. São  limitações que o Estado impõe a si  mesmo. Ambos dizem respeito ao indivíduo e à sociedade, porque são igualmente necessários para a vida do indivíduo e da sociedade.” Conservou-se a denominação de direitos individuais às obrigações negativas como homenagem à doutrina individualista que os proclamou e, direitos sociais, as obrigações positivas, às doutrinas sociais a que se deve tal reconhecimento. Estes últimos são obra das doutrinas sociais que tiveram seu impulso mais vivo nos meados do século XIX, fruto de largas e gloriosas conquistas através do livro, da imprensa, dos debates em foros específicos e nos parlamentos de todo o mundo civilizado. Como educadora e pela experiência vivida ao longo de minha vida profissional, cada vez mais me convenço de que a EDUCAÇÃO carece de absoluta prevalência sobre todos os demais direitos sociais, todos eles alcançados e decorrentes de uma educação que seja capaz de promover a verdadeira inclusão social. Alcançada e eficiente, na sua completude, os outros direitos estarão preservados integralmente.

            Maria de Lourdes Bittencourt de Vasconcellos

Pedagoga e Advogada- Cadeira 3 da AAL

Por Editor1

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