Preocupado com as mudanças e alterações no Codema – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o presidente a IAA – Murilo Borges de Castro Alves, encaminhou Carta aberta ao Prefeito e Vereadores de Araxá, referente ao Projeto de Lei 76/2017, que será votado na próxima semana, onde o Executivo faz profundas alterações no Codema. Murilo questiona que por alteração na política ambiental do Estado, os municípios que atenderem requisitos técnicos, passarão a ter poder de licenciamento ambiental de empreendimentos até classe 4, “estas mudanças exigirão um Codema mais bem preparado tecnicamente, com entidades que representam paritariamente tanto o governo quanto a sociedade civil. Para surpresa de todos nós que militamos no Codema a quase 20 anos, o projeto de lei reduz de 20 para 12 membros e exclui a participação das duas entidades ambientalistas (Instituto Ambiental Araxás e a Reserva Ecocerrado Brasil), além do Crea e o profissional de notório saber, que são justamente os membros que mais questionam os impactos ambientais e a conformidade com a legislação vigente. Tanto as duas entidades ambientais quanto o Crea, tem procurado demonstrar ao Executivo, ao IPDSA e aos vereadores, a necessidade de se ter um Codema forte e representativo de vários segmentos sociais. Neste contexto é fundamental a permanência do Instituto Ambiental Araxás, da Reserva Ecocerrado Brasil, além dos representantes do Crea e do profissional de Notório Saber”argumenta e esclarece o presidente Murilo.
Abaixo a Carta Aberta enviada para os poderes executivo e legislativo do município.
“Carta aberta ao Prefeito e Vereadores de Araxá:
A respeito do Projeto de Lei 76/2017 que deverá ser votado na próxima semana. Listo abaixo tópicos para contextualização.
- A Câmara Municipal recebeu projeto de lei do Executivo que faz profundas alterações no Codema – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
- Por alteração na política ambiental do Estado, os municípios que atenderem requisitos técnicos, passarão a ter poder de licenciamento ambiental de empreendimentos até classe 4.
- Estas mudanças exigirão um Codema mais bem preparado tecnicamente, com entidades que representam paritariamente tanto o governo quanto a sociedade civil.
- Para surpresa de todos nós que militamos no Codema a quase 20 anos, o projeto de lei reduz de 20 para 12 membros e exclui a participação das duas entidades ambientalistas (Instituto Ambiental Araxás e a Reserva Ecocerrado Brasil), além do Crea e o profissional de notório saber, que são justamente os membros que mais questionam os impactos ambientais e a conformidade com a legislação vigente.
- Tanto as duas entidades ambientais quanto o Crea tem procurado demonstrar ao Executivo, ao IPDSA e aos vereadores a necessidade de se ter um Codema forte e representativo de vários segmentos sociais. Neste contexto é fundamental a permanência do Instituto Ambiental Araxás, da Reserva Ecocerrado Brasil, além dos representantes do Crea e do profissional de Notório Saber.
- A Carta Aberta, anexa, é uma tentativa se sensibilizar as autoridades locais para o exposto.
- Caso entenda pertinente esta causa, a Carta Aberta é de livre reprodução. Estamos ainda à disposição para fornecer mais subsídios. (31) 99615.1045 Murilo / (34) 99938-7381 Camila / (34) Dayanne (34) 99818-5178.
Murilo Borges de Castro Alves
Presidente do Instituto Ambiental Araxás”
Links: A Lei Estadual 21.972/2016 www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=40095 e o Decreto 46.937/2016 www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=40097 delegam aos municípios que tenham comprovados requisitos técnicos e sejam conveniados com o Estado (DN Copam 213/2017), competência para fazerem licenciamento ambiental em empreendimentos de tipologia de 1 a 4 cujos impactos ambientais sejam de âmbito local.