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A reunião ordinária semanal da Câmara Municipal de Araxá foi realizada na terça-feira (17). No início da sessão, o primeiro secretário da Mesa Diretora, vereador Evaldo do Ferrocarril, fez a leitura de um pedido para instauração de uma Comissão Processante (CP) contra o Prefeito Municipal Robson Magela. A solicitação foi protocolada na tarde de segunda-feira (16), pelo advogado Robson Merola. Segundo Decreto-Lei 201/67, este tipo de pedido pode ser feito por qualquer pessoa da comunidade.

Uma comissão processante é um grupo de vereadores designado para investigar e tomar decisões em relação a alegações de conduta inadequada ou violações. O documento protocolado por Merola, cita trechos do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquério – CPI 02/2023, que investigou possíveis atos de irregularidades na contratação de veículos, máquinas, tratores, caminhões e equipamentos por meio do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá (CIMPLA) para atender às demandas da Secretaria Municipal de Agricultura. Ela foi criada tendo como base a “Operação Ourímetro”, realizada pela Polícia Civil.

Após a leitura do pedido, o presidente da mesa diretora, vereador Bosco Júnior, conduziu a votação para instauração da CP. O Decreto-Lei 201/67 determina maioria simples de votos para aprovação deste tipo de solicitação. Por 9 votos a 5, o pedido de abertura de CP foi aprovado em plenário.

Logo após foi realizado um sorteio para determinar os vereadores que farão parte da Comissão. Foram sorteados os seguintes parlamentares: Dr. Zidane (presidente), Leni Nobre (relatora) e Omara Paolinelli (membro). Como suplentes foram eleitos os vereadores (as): Maristela Dutra (1º suplente), Fernanda Castelha (2º suplente) e Pr. Moacir (3ºsuplente).

Recebendo o processo, o presidente da comissão iniciará os trabalhos notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez (10) dias, apresente defesa prévia por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole até um número máximo de dez (10) testemunhas,

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