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Candidatos já começam a divulgar em mídias sociais projetos que não são atribuições de vereadores. Propostas geram novos gastos ao município e são até proibidas por lei.

 Promessas de aumento salarial, de reajuste salarial ou qualquer outra proposta que gere criação de novas despesas para o município não é função de vereadores. Em época de eleições municipais sempre há aqueles candidatos que tentam iludir os eleitores com falsas promessas. Na maioria das vezes, o alvo dessas mentiras eleitoreiras são os servidores públicos municipais. O grande número de funcionários que compõem o quadro das prefeituras [cerca de 4.000 em Araxá] e o voto de seus familiares são a cobiça de muitos candidatos. Neste ano, as mídias sociais (Facebook, Orkut, MSN, Twitter, dentre outras) são os meios escolhidos para que candidatos oportunistas tentem conquistar votos de pessoas simples e trabalhadoras.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araxá e Região (Sinplalto) alerta os servidores públicos para as falsas promessas de campanha. A Câmara Municipal não é um setor ou departamento da prefeitura. Na verdade, pertence ao Poder Legislativo, que tem suas próprias regras e funciona de acordo com o seu Regimento Interno. Tem funcionários, equipamentos e recursos financeiros próprios, recursos estes previstos no Orçamento Anual do Município. Apesar de ser um Poder independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno. São essas regras que regulam a ação dos vereadores quando fazem as leis municipais.

De acordo com o presidente em exercício do Sinplalto, José Oswaldo da Silveira, o eleitor que receber uma promessa irregular de campanha deve procurar a Justiça Eleitoral. “A partir de agora, apenas candidatos podem responder a processo por compra de votos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reafirmou jurisprudência no sentido de que somente os candidatos são partes legítimas para responder a processo por compra de votos. A Lei das Eleições [Lei nº 9.504/1997] estabelece como crime a doação, oferecimento, promessa ou entrega de bem ou vantagem com a finalidade de obter o seu voto por parte do candidato ao eleitor. Assim, será aplicada multa ou cassação do registro ou diploma do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade”, explicou.

Segundo José Oswaldo, o Sinplalto coloca sua assessoria jurídica à disposição para esclarecer qualquer dúvida dos servidores sobre possíveis atitudes suspeitas de determinado candidato. “O sindicato tem lutado muito por melhorias no setor público. Só no último ano, foram várias conquistas para a categoria como, por exemplo, Data-Base (que ainda não entrou em vigor devido ao período eleitoral); Plano de Saúde Prontomed; Plano Odontológico OdontoPrev; Assessoria Jurídica; Mobilizações; Curso Sindical; Representatividade Política; Piso Salarial da Educação; Benefícios para Aposentados do Iprema; Fiscalização do Concurso Público e Correção Salarial. Não podemos aceitar falsas promessas de candidatos. A categoria deve ter compromisso com aqueles que já fizeram e fazem algo para a classe. Vereador não faz projetos que gera novos custos para o município. Isso não existe e deve ser denunciado”, ressalta.

Funções dos Vereadores

Um dos grandes limites para os vereadores é que eles não podem propor projetos que impliquem criação de novas despesas para o município. As funções da Câmara Municipal, consequentemente dos vereadores, são: Função Legislativa (Elaborar, analisar e votar os projetos de lei enviados pelo prefeito – é uma das principais funções legislativas do vereador); Função Fiscalizadora (Fiscaliza e controla os atos do Executivo (prefeito e secretários municipais); Função Administrativa (Cabe à própria Câmara organizar seus serviços. Isso inclui a escolha da Mesa, a constituição das Comissões, a organização da Secretaria e a contratação de funcionários e de assessores); Função Judiciária (A Câmara exerce sua função judiciária quando processa e julga o prefeito e os vereadores) e Função de Assessoramento (Os vereadores podem sugerir medidas de interesse público ao prefeito. Por exemplo, obras como a construção e qualificação de escolas, abertura e melhoria de estradas, limpeza de vias públicas, melhoria no campo da saúde e outras diversas. Isso é feito por meio de Indicações e Pedidos de Providência, que não têm peso de uma lei, mas valem como sugestão).

Nem tudo o que os vereadores aprovam se transforma ou resulta em leis. Há diversas proposições votadas em Plenário: Projeto de Lei (Caracteriza-se por regulamentar as atividades dos cidadãos e dos órgãos públicos, prevendo obrigações e direitos. Sujeitam-se à sanção do prefeito); Projetos de Decreto Legislativo e Resoluções (

Disciplinam matérias de interesse interno da Câmara e não estão sujeitos à sanção do prefeito. São promulgados pelo Presidente da Câmara. Exemplos: criação de cargos na Câmara e concessão de títulos de cidadania); Emendas (São modificações nos projetos de lei, sejam aqueles enviados pelo prefeito ou aqueles elaborados por vereadores. Estas modificações podem ser de alteração na redação (emenda modificativa), acréscimo de algo novo (emenda aditiva) ou de excluir algum dispositivo); Substitutivos (São emendas globais aos projetos de lei, isto é, que modificam os projetos em quase tudo); Pedidos de Informações (Solicitações sobre a administração municipal encaminhadas ao Poder Executivo,cabendo ao prefeito respondê-las no prazo máximo de 15 dias sob pena de cometer grave infração político-administrativa); Indicações (São sugestões ao Executivo ou a órgãos a respeito de assuntos de interesse comunitário. Não têm a força de tornar obrigatório o que foi aprovado) e Pedidos de Providência (São solicitações feitas ao Executivo para cumprimento de tarefas que fazem parte de suas atribuições).

Por admin

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