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O Governo de Minas confirmou na última quarta-feira (28) que não editará, neste ano, nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcoólicas durante a realização das eleições. O primeiro turno do pleito está marcado para este domingo, 2 de outubro. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo Governo e pelas forças de segurança do estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais. Segundo o Estado, a adoção da chamada “Lei Seca” nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Desta forma, cada unidade da federação tem autonomia para definir adesão à medida ou não. “Em Minas, a avaliação é de que há uma fragilidade no amparo legal da decisão, por parte do Estado, de proibir a venda de álcool. Isso porque a edição de uma portaria sobre esse tema viola o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal, uma vez que não há lei anterior que criminalize a conduta de comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nos dias de eleições”, afirma o Governo de Minas. O Estado considera ainda que, durante a pandemia, por exemplo, “o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a deliberar, por diversas vezes, que quem regula a atividade comercial são os municípios, e não o Estado”. “Também há uma avaliação de que há prejuízo para o comércio, sem, contudo, uma constatação de que a proibição da venda de álcool traga benefícios para a segurança”, afirma o Governo de Minas por meio de nota oficial.

 

Por ego

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