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Foi divulgado esta semana o balanço das ações de controle e fiscalizações ambientais realizadas pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (Sufis) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), no ano de 2016. Num total de 24.067 infrações, foram aplicadas R$ 256.001.449,18 em multas ambientais. Foram realizadas por técnicos da Semad e pela Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMG) em 2016, na área ambiental, um total de 25.136 fiscalizações. Das 11 operações especiais, quatro tiveram foco em supressão vegetal, três em recursos hídricos, uma em fauna, uma na Piracema, uma na extração mineral altamente impactante e uma em carvão ilegal. Dessas, foram gerados R$ 46.895.507,92 em multas. As outras operações se dividiram em ordinárias e extraordinárias e geraram um total de R$ 209.105.941,26 em multas.  A Semad realizou, também, algumas operações de fiscalização preventivas, de caráter orientativo, que tiveram como objetivo informar, instruir e sensibilizar a sociedade a respeito das melhores práticas ambientais. “Trata-se de fiscalizações diferenciadas, onde se prima pela orientação, por meio do contato direto com a população, orientando sobre assuntos relacionados à legislação ambiental, seus direitos e deveres e suas responsabilidades com o meio ambiente”, diz a subsecretária de Fiscalização Ambiental, Marília Melo. Em 2016 foram realizadas cinco campanhas nesse sentido: Campanha Educativa Piracema, Campanha Educativa Carvão Legal, blitz Educativa Piracema, Blitz Educativa Fauna. Outra ação realizada em 2016, com foco orientativo, foi a parceria firmada ente a Semad e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) para realização, em 2017, da Campanha de Fiscalização Preventiva na Indústria (FAPI). Essa ação encontra-se em andamento e tem como objetivo levar informações para empreendedores da indústria sobre o processo de regularização ambiental e sua importância. A maioria das multas aplicadas se referiu, em ordem decrescente, a recursos florestais, recursos hídricos e recursos pesqueiros, ficando com igual e menor número as multas referentes às atividades potencialmente poluidoras e aos recursos faunísticos.

Por Editor1

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