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Na noite do último sábado, dia 21 de outubro, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),  suspendeu a cobrança de pedágio em três novas praças instaladas na BR-365 e na BR-452, no Triângulo Mineiro e na região do Alto Paranaíba. A decisão é assinada pela juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, determina que a cobrança de pedágio com início previsto para a partir de 0h deste domingo (22) foi suspensa, por tempo indeterminado, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que atendeu um pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). São nove trechos de responsabilidade da EPR Triângulo que ficam entre as cidades do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba como Uberlândia, Araxá, Uberaba, Patrocínio, Perdizes, Monte Carmelo, Indianópolis, Nova Ponte e Água Comprida. Na decisão o Ministério Público Federal  fiscalizou esses trechos alvos de cobranças de pedágios, constatou inúmeras irregularidades e não conformidades que colocam em risco a vida, o conforto e a integridade dos usuários dessas rodovias.

 

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