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Coluna da Dra. Karina Prado

22//03/2024- 11:26

Porego

mar 22, 2024

HOLDING FAMILIAR
UMA SOLUÇÃO JURÍDICA PARA “EVITAR” O INVENTÁRIO

E PROTEGER O PATRIMÔNIO DA FAMÍLIA

Como anunciado em edições anteriores, citarei em cada coluna, uma das ferramentas possíveis de se fazer o Planejamento Patrimonial e Sucessório, começaremos pela HOLDING FAMILIAR, que é o Instrumento jurídico “queridinho do momento” de se fazer o Planejamento.

Para “evitar” (pois não é todo patrimônio que é viável colocar na Holding) o Inventário, que é um processo burocrático, oneroso, moroso e, por vezes, conflituoso, a família tem uma solução jurídica mais viável, que é fazer um Planejamento Patrimonial e Sucessório, conhecido como Holding Familiar.

É como acontecia na época das capitanias hereditárias, onde os bens pertenciam às famílias, diferente de hoje que estão no CPF. Como a pessoa física perece e o patrimônio permanece, faz-se necessário um planejamento patrimonial e sucessório para que o patrimônio construído em uma vida continue no legado familiar, sem diminuir um herdeiro de classe social por não conseguir arcar com os custos de um inventário.

Nessa perspectiva, a Holding familiar é uma “empresa” que tem por objetivo “manter e controlar” o patrimônio das pessoas físicas que pertençam a uma mesma família a fim de protegê-lo contra dívidas futuras em vida, buscando se evitar o Inventário, já fazendo um planejamento sucessório, além de já trazer uma economia tributária dentre outros.
Embora em países como Inglaterra e Estados Unidos a prática da Holding Familiar já vem sendo praticada há um século, no Brasil as Holding surgem com a entrada em vigor, no ano de 1976, da Lei que regulamentou, em caráter especial, as Sociedades Anônimas.

O imposto sobre causa mortis (ITCMD) do Brasil é um dos menores do mundo, sendo de 8% e quando visitamos outros países como Inglaterra e Estados Unidos, este imposto é de 40%, chegando a ser de 60% na França!

Entretanto, e de acordo com o novo cenário político e econômico do país, este imposto tende a aumentar por aqui. Assim, se a Holding já se mostra como uma excelente solução para proporcionar uma redução financeira com imposto a 8%, fica evidente que, havendo o aumento desse tributo, passará a ser melhor ainda, apresentando-se como a forma mais viável de evitar ter o Governo como “sócio”, uma realidade de muitos países.

Nos últimos anos, temos visto o avanço na educação financeira do Brasil, mas ainda se faz necessária que a sociedade busque uma educação patrimonial, a fim de que o ditado popular “avô rico, filho nobre, neto pobre” seja ‘quebrado’, o que se consegue através de informação e ação.
Finalmente, vale ressaltar que para se fazer uma Holding Familiar é importante a assessoria jurídica de um advogado(a) especializado (a), para que este assegure aos pais, através de cláusulas contratuais, o usufruto, a gestão, a inalienabilidade, a impenhorabilidade, o poder administrativo e, inclusive, o poder de arrependimento dentre outros.

Por ego

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