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Coluna da Dr. Karina Prado

16//02/2024- 14:18

Porego

fev 16, 2024

 

– Você já ouviu falar em Planejamento Patrimonial e Sucessório ?!

 

Nas redes sociais, sites, programas jornalísticos e até documentários, temos lido e ouvido vários Advogados e Escritórios de Advocacia alertando a Sociedade em se preocupar com esta questão, que hoje falaremos sobre!

 

Como gosto de fazer, vamos iniciar desmembrando o nome!

Planejamento significa o ato ou o efeito de planejar, criar um plano para otimizar o alcance de um determinado objetivo.

Patrimonial, já vem de patrimônio, que faz parte do conjunto dos bens.

Sucessório, trata da sucessão e a sucessão por sua vez é o ato ou efeito de suceder, de vir depois; continuação …

 

Concluindo, podemos dizer que quem faz o Planejamento Patrimonial e Sucessório, é a pessoa que está se organizando para que o Patrimônio adquirido ao longo de uma vida seja transmitido entre seus sucessores de forma a perpetuar estes bens no legado familiar com um planejamento não só dos bens adquiridos, mas levando-se em conta a legislação nacional que rege o Direito das Sucessões, respeitando-se a Legítima, ou seja os herdeiros necessários. Assim como o Advogado que vai orientar, precisa também entender do regime tributário nacional em vigor, para que desta forma possa-se fazer um Planejamento tributário.

 

O Direito Sucessório, que faz parte do Direito Civil Brasileiro, cuida do destino do bem após a morte. Por conseguinte, é a substituição do titular de um direito por outra pessoa. Isso ocorre quando o dono de um patrimônio vem a falecer e o objetivo é de perpetuar a família do morto, isto é, dar continuidade à existência da família. Como consequência disso, essa continuidade da vida implica na continuidade em gozar (desfrutar) os bens do falecido.

 

No Brasil, tem se o costume de só se procurar um Advogado de forma reativa, precisamos entender da importância de se ter um Advogado de forma consultiva e proativa, pois assim como temos a “medicina preventiva”, também temos que ter uma “advocacia preventiva”, buscando-se com isto se antecipar a “problemas” como conflitos entre herdeiros, brigas que se arrastam por décadas entre familiares, desvalorização do patrimônio deixado, herdeiros baixarem de classe social e soluções financeiras para bancar gastos que são inerentes ao processo de sucessão de bens, entre outros.

 

Ao longo das semanas, falaremos aqui na coluna da evolução ao longo da História do Planejamento Patrimonial e Sucessório, dos possíveis impactos da reforma tributária e das diversas formas que podemos utilizar para se fazer um PPS, que são elas: Holding Familiar, Inventário, Regime de Bens, Doação, Testamento, Seguro de Vida, Previdência Privada, PIC/Offshore e Fundo Exclusivo; soluções estas que por muitas vezes são utilizadas em conjunto ou dependendo do caso, de forma individual,  buscando sempre a melhor efetividade de acordo com a realidade e expectativa da Família em questão.

 

Por ego

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