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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no final de semana (6), o projeto de lei que oferece condições para os clubes de futebol se tornarem empresas, podendo receber recursos financeiros de pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimento. No dia 3 de agosto, o conselho deliberativo do Cruzeiro aprovou a criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) que vai gerir o futebol profissional do clube assim que conseguir um investidor. A transformação é tida com a altervativa para tirar a Raposa da maior crise financeira e esportiva de sua história. Segundo material de divulgação da Secretaria-Geral da Presidência, foram vetados apenas dispositivos do projeto de lei que implicavam renúncia de receita por parte da União, por violarem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O projeto de lei sancionado é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O texto foi aprovado no Senado no dia 10 de maio e, pouco mais de um mês depois, na Câmara dos Deputados.
A nova lei permite a criação da Sociedade Anônima do Futebol -atualmente, a maioria dos times são associações sem fins lucrativos. As entidades agora poderão receber recursos para impulsionar e desenvolver atividades ligadas ao futebol.

O clube-empresa também terá como objetivo formar atletas profissionais e obter receitas com a negociação dos direitos esportivos dos jogadores, além de permitir a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários.
“O texto aprovado permitirá, primeiramente, ao clube ou pessoa jurídica original efetuar o pagamento das obrigações aos seus credores por meio da recuperação judicial ou extrajudicial”, afirma nota divulgada pela Secretaria-Geral.

A tributação era um dos principais pontos de preocupação dos cartolas em relação ao projeto. Como associações sem fins lucrativos, as agremiações destinam em média 8% de sua receita bruta para pagamentos de impostos, enquanto as demais empresas recolhem até 35% do seu faturamento.
Em relação às dívidas, a proposta permite que o clube quite a situação com os credores por meio de recuperação judicial, concurso de credores e centralização das execuções (negociação individual ou coletiva). Nesses casos, a prioridade será dada a dívidas trabalhistas, idosos, gestantes, acidentes de trabalho e acordos.

“Em outra medida, será possível optar pela execução dos bens para pagar credores segundo regime centralizado de execuções. Outra via adequada será a negociação coletiva, em que poderá ser definido plano de pagamento de forma diversa”, acrescenta o texto divulgado pelo governo.
A empresa esportiva que será formada poderá participar de campeonatos. O texto indica que o time poderá transferir à Sociedade Anônima do Futebol ativos como nome, marca, direitos de participação em competições profissionais, assim como contratos de trabalho de atletas e de uso de imagem.

O texto permite ainda a separação do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original ou ainda por iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento.

Por outro lado, proíbe que o acionista controlador de um clube-empresa tenha participação em mais de uma Sociedade Anônima do Futebol, para evitar manipulação de resultado. Além disso, obriga que sejam criados conselho de administração e conselho fiscal.

A lei também institui o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social para que sejam desenvolvidas medidas em favor da educação por meio do futebol em parceria com instituição pública de ensino.

Por Editor1

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