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Prezados candidatas e candidatos,

No intuito de agir como um cidadão participativo e, assim, colaborar com as lideranças políticas de Araxá, venho sugerir que reflitam com profundidade sobre dois assuntos muito importantes. O objetivo é que as informações sejam úteis para vossos respectivos mandatos. Os assuntos são:

  • OBRIGAÇÕES DOS VEREADORES SEGUNDO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

A Lei Orgânica do Município de Araxá estabelece em seu Artigo 32, itens IV, V e VI, as seguintes obrigações aos vereadores no exercício de seu mandato:

Art. 32 – São deveres do Vereador:

….

IV – colaborar na edição de leis justas, conducentes à realização dos

objetivos prioritários do Município;

V – exercer com equilíbrio e firmeza o dever de fiscalizar o Governo

local;

VI – empenhar-se na difusão e prática dos valores democráticos, entre

eles, o exercício da cidadania plena e a organização e fortalecimento

comunitário.

Os 30 anos que eu acompanho a atuação dos vereadores em nossa cidade me permitiram constatar que se faz necessário um melhor entendimento sobre a importância destes deveres como a principal referência para definir a atuação do vereador.

Sobre o dever “colaborar na edição de leis justas”, recomendo que se crie uma rotina de estudar a realidade do Município e propor projetos de melhorias que atendam o bem coletivo. Historicamente, percebe-se que a preocupação mais frequente da maioria dos vereadores é emitir requerimentos ao Executivo para pedir construção de quebra-molas, limpeza de lotes, etc. A impressão que se tem é que a maioria não entende seu verdadeiro papel, e age como um simples despachante de coisas miúdas que o terceiro escalão da Prefeitura poderia resolver sem intermediários.

Destaco também que neste mesmo item, a Lei cita “realização dos objetivos prioritários do Município”. Recomendo aos nossos futuros vereadores que pesquisem, estudem, reflitam e debatam sobre os objetivos prioritários do Munícipio e lutem por cumpri-los. A Lei 5.998/2011 – Plano Diretor Estratégico apresenta diretrizes que permitem conhecer esses objetivos. Os Conselhos Municipais também são fontes de informação valiosas para conhecer os problemas e buscar as soluções. Utilizem indicadores de desenvolvimento sustentável como referências objetivas, quantificáveis, para se evitar suposições equivocadas.

No item V, há registrada a principal obrigação do Vereador, na minha avaliação. Observem que a Lei determina que os vereadores devem fiscalizar o Governo com EQUILÍBRIO E FIRMEZA. Estas duas palavras são sábias e oferecem reflexões importantes. O “equilíbrio” significa que, mesmo sendo da base de apoio do Prefeito, o Vereador deve ajudá-lo a buscar sempre decisões acertadas, ou seja, não o deixe errar. É muito comum se praticar uma “obediência cega” mesmo diante de decisões equivocadas por parte do Executivo. Para aquele Vereador que pertencer à bancada de oposição, é muito importante não perder o foco no equilíbrio. Cobre e critique bem fundamentado, com base em fatos e dados, de olho nas necessidades reais da população. O bom cidadão que julga a atuação dos vereadores não aprova aqueles opositores radicais que se preocupam somente em desestabilizar a equipe do Prefeito, mesmo diante dos acertos.

Quanto à “firmeza”, recomenda-se atuar sempre com sólido embasamento técnico e sustente suas posições, voltado para os interesses da maioria da população, norteado pela legalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos seus atos. Desta forma, a “firmeza” estará caracterizada, naturalmente, em forma de credibilidade e confiabilidade.

No item VI da Lei, também muito bem redigido, há a obrigação de difundir e praticar os valores democráticos. Uma das ações mais nobres do Vereador é incentivar a cidadania plena no sentido de uma maior participação do cidadão/eleitor nas decisões e ações dos gestores públicos em todos os poderes. Ao incentivar a cidadania participativa, o Vereador estará     contribuindo, consequentemente, para aumentar a participação do cidadão nas instituições comunitárias. Instituições fortalecidas são ambientes formadores de boas lideranças e contribuem para um ambiente político mais honesto e equilibrado. As democracias saudáveis agem assim e fazem um contraponto àquela sátira do compositor musical: “vida de gado, povo marcado”. Não é este o povo com quem queremos estar!

  • UMA DAS CÂMARAS DE VEREADORES MAIS CARAS DO BRASIL?

O repasse de recursos da Prefeitura para a Câmara, referente ao mês de junho/24 foi de R$2.166.666,67, segundo informou o Balancete Resumido da Câmara. Por ano, são R$26 milhões, o que significa R$1.733.332,00 o custo de cada vereador. Cada família araxaense, entre os 117 mil habitantes informados pelo IBGE, paga cerca de R$1.000,00 por ano para sustentar financeiramente a Câmara. A próxima Legislatura tem uma ótima oportunidade para debater este custo efetivo e responder: precisamos gastar tudo isso para cumprirmos nosso dever como vereadores?

Espero que vocês, candidatas e candidatos a vereadores, desde a campanha até assumirem o seu papel público na Câmara, disponibilizem as virtudes éticas e democráticas para a boa gestão dos interesses e desenvolvimento da cidade de Araxá.

Atenciosamente,

Murilo Borges de Castro Alves, araxaense desde 1955, engenheiro desde 1978, consultor pós-graduado em Tecnologia e Gerenciamento da Qualidade, especialista em Gerenciamento de Projetos (PMP), foi secretrio de Planejamento e Meio Ambiente na gestão 93-96, escreveu e publicou em 2016 o livro Caráter, Ética e Relacionamento na Engenharia. Foi coautor e publicou em 2020 o livro Manual para Excelência em Manutenção e Gestão de Ativos.

Contato: harmonia.murilo@gmail.com

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