A piracema é o período compreendido entre os meses de outubro e março, quando os peixes sobem até as cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, para realizar a desova e a reprodução. Este fenômeno é considerado essencial para a preservação das várias espécies de pescado das águas dos rios e lagoas. Todos os anos, algumas espécies de pescado fazem esse longo percurso, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras, no intuito de perpetuar suas espécies. Eles têm de vencer também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, tarrafas, puçás e outros artifícios por pescadores e outras pessoas sem a devida preocupação com o futuro dos peixes. Durante a piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca profissional, inclusive o uso de redes, tarrafas, covos e outras armadilhas que aniquilam a vida nos rios. Os pescadores amadores somente poderão utilizar-se de caniço simples ou vara com molinete/carretilha, limitar a quantidade de peixes embarcados, assim como obedecer rigorosamente o tamanho mínimo de captura. No caso da prática da pesca amadora, é necessário [assim como em qualquer época do ano] a obtenção de licença de pesca, o que pode ser feito no Banco do Brasil, por exemplo, devendo ser realizada apenas em áreas represadas. O descumprimento destas condições sujeita o infrator a multa, detenção e processo perante a esfera federal. Mas apesar do rigor da lei, muitos pescadores ainda não entenderam a necessidade de se respeitar a piracema e continuam praticando a pesca ilegalmente, juntando-se aos demais poluidores, predadores e trazendo, por consequência, a crescente falta de peixes a cada novo ano. Para o pescador consciente e que respeita não apenas a lei dos homens, mas, principalmente, a lei da natureza, este período é uma excelente oportunidade para praticar o “pesque-e-solte” em nossos rios. O pior é que é justamente no período da piracema que há um intenso aumento da pesca dos cardumes que sobem os rios para a reprodução, o que pode interferir no equilíbrio biológico das espécies e, consequentemente, na formação de seus estoques. O IBAMA, então, regulamenta a atividade pesqueira mediante portarias. A edição 2014/2015, termina no dia primeiro de março (próximo domingo).
Faltando dois dias para o encerramento do período do defeso, a reportagem do JORNAL INTERAÇÃO ouviu a Polícia Militar de Meio Ambiente de Araxá a respeito do balanço parcial e das ações e fiscalizações nos rios, córregos e represas da nossa região durante a piracema. Os números apresentados abaixo são equivalentes às operações e fiscalizações realizadas até o último dia 25 de fevereiro. Confira:
QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
QUINTA COMPANHIA INDEPENDENTE MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO
QUINTO PELOTÃO MEIO AMBIENTE
BALANÇO PIRACEMA NOV/2014 – JAN/2015
PRINCIPAIS RESULTADOS DA ÁREA DO 5º PEL PM MAMB ARAXÁ
FISCALIZAÇÕES |
QUANTIDADE |
Pescadores Amadores |
546 |
Pescadores Profissionais |
9 |
Veículos de Pescadores |
215 |
Comércio de Pescado |
57 |
APREENSÕES |
QUANTIDADE |
Pessoas Presas |
9 |
Redes de Pesca |
34 |
Pescado Apreendido |
656,2kg |
Tarrafa |
1 |
Pindas |
24 |
Anzóis |
50 |
Espinhéis |
2 |
Caniços/Molinetes |
22 |
Multas Lavradas |
9 |
Valores Multas |
R$ 14.213,52 |
Alexandre Araujo Monteiro, 1º Ten PM
Cmt do 5° Pel PM MAmb/Araxá
QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
QUINTA COMPANHIA INDEPENDENTE MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO
QUINTO PELOTÃO MEIO AMBIENTE
Tabela de tamanhos mínimos de peixes, de acordo com a
Legislação Estadual vigente Portaria 39/2003
NOME POPULAR |
NOME CIENTÍFICO |
Tamanho mínimo (cm) |
Acari | Loricaria lentiginosa, L. carinata |
30 |
Cascudo | Megalancistrus aculeatus |
40 |
Curimatã – Piôa | Prochilodus affinis (P. costatus) |
30 |
Curimba; Curimbatá; Curimatã | Prochilodus scrofa (P. lineatus, P. vimboides, P. hartii) |
30 |
Dourado | Salminus maxillosus |
60 |
Mandi amarelo | Pimelodus maculatus |
25 |
Pacamã | Pseudopimelodus zungaro, P. fowleri |
30 |
Pacu – Caranha | Piaractus mesopotamicus |
30 |
Pacu | Myleus tiete, M. micans |
40 |
Piapara | Leporinus elongatus |
40 |
Piau | Leporinus aff. Obtusidens |
25 |
Piau-três-pintas | Leporinus friderici |
15 |
Pirá | Conorhynchus conirostris |
45 |
Pirapitinga | Brycon nattereri |
40 |
Sarapó | Gymnotus carapo |
30 |
Surubim | Pseudoplatystoma corruscans |
80 |
Taguara | Schizodon nasutus |
25 |
Timboré | Leporinus striatus |
25 |
Traíra | Hoplias malabaricus |
30 |
Alexandre Araujo Monteiro, 1º Ten PM
Cmt do 5° Pel PM MAmb/Araxá
Ainda de acordo com as informações repassadas à reportagem do JORNAL INTERAÇÃO, pelo Sargento Heliton Figueiredo, “a pesca estará liberada a partir do dia 1º de março, domingo. Se neste sábado, dia 28 de fevereiro, alguém praticar a pesca em local onde está proibida a atividade, será conduzido preso por crime ambiental. E no domingo, a pesca só será liberada para o cidadão que estiver de posse da licença de pesca atualizada”. Concluindo, o Sargento Heliton Figueiredo fez um alerta importante: “Estamos recebendo diversas denúncias de pesca irregular no Lago Norte do Barreiro. São de pessoas pescando na modalidade de pesca de “lambada”, um método proibido, que se enquadra em crime ambiental, mesmo fora da época da piracema. A pessoa que for flagrada praticando este tipo de pesca será conduzida presa para a delegacia de Polícia Civil. O uso de garateia é permitido somente em pesca com a utilização de iscas artificiais”.