Conforme amplamente divulgado, o PAM de Araxá passou por várias vistorias da Vigilância Sanitária, restando contatadas inúmeras irregularidades. Dentre elas, a principal é o próprio funcionamento do serviço municipal nas dependências da Santa Casa de Misericórdia, estabelecimento hospitalar filantrópico. Essa situação provoca uma confusão na gestão dos dois estabelecimentos.
Não bastasse isso, o espaço físico destinado ao PAM é insuficiente para a boa prestação dos serviços, o que compromete a qualidade do atendimento do cidadão. Faltam, ainda, equipamentos e profissionais e a capacitação permanente desses para serviço de urgência e emergência.
É importante ressaltar que os relatórios da Vigilância Sanitária concluem que a atual situação justificaria até o fechamento da unidade. Porém, por ser a única porta de entrada de urgência e emergência da microrregião, ela pede o apoio do Ministério Público para sensibilizar o Município a buscar uma solução definitiva para a pendência. Por isso, a razão da ação civil pública já proposta pela Curadoria de Saúde.
A Administração Municipal apresentou duas medidas como solução do problema:
1 – de natureza provisória: a transferência do PAM para um dos prédios onde funcionam hoje unidades básicas de saúde (UNILESTE ou UNISA). Evidentemente, esses prédios não foram construídos para o serviço de pronto atendimento, mas, só fato de funcionar de forma independente (não atrelada a qualquer outro estabelecimento) já implicaria em melhoria. Além disso, há o compromisso da Administração Municipal em dotá-lo dos profissionais, ambulâncias e equipamentos exigidos pela legislação. Obviamente, esse processo seria acompanhado pela Vigilância Sanitária.
2 – de natureza definitiva – a construção de uma UPA II Qualificada. Para explicar o funcionamento de uma UPA, valho-me do conceito lançado no Portal do Ministério da Saúde:
“As UPAs funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, e podem resolver grande parte das urgências e emergências, como pressão e febre alta, fraturas, cortes, infarto e derrame. As UPAs inovam ao oferecer estrutura simplificada – com Raio X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação. Nas localidades que contam com as UPAs, 97% dos casos são solucionados na própria unidade. Quando o paciente chega às unidades, os médicos prestam socorro, controlam o problema e detalham o diagnóstico. Eles analisam se é necessário encaminhar o paciente a um hospital ou mantê-lo em observação por 24h.
A Rede de Atenção às Urgências e Emergências visa articular e integrar todos os equipamentos de saúde para ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna.
O objetivo é diminuir as filas nos prontos-socorros dos hospitais, evitando que casos que possam ser resolvidos nas UPAS, ou unidades básicas de saúde, sejam encaminhados para as unidades hospitalares.”
“O Ministério da Saúde, com o objetivo de apoiar os gestores na execução dos investimentos aprovados, disponibiliza Projetos Padrões de Arquitetura da UPA 24h nos três Portes (Porte I, II e III), conforme previsto na Portaria GM/MS nº 342, de 4 de março de 2013.”
Observem que um pronto atendimento municipal não precisa e/ou não tem que funcionar anexo a um hospital. Um pronto atendimento municipal deve ter estrutura apta a estabilizar o paciente com quadro de urgência e emergência, possibilitando sua transferência (se necessário for), com segurança, para os estabelecimentos hospitalares que compõe a rede (municipal, regional etc.). O encaminhamento será feito pela Central de Regulação de Vagas (SUS-Fácil).
Evidentemente, a Santa Casa de Misericórdia ou qualquer outro estabelecimento hospitalar pode ter o seu próprio Pronto Atendimento.
Com essas duas soluções apresentadas pela Administração Municipal, o Ministério Público pediu nos autos de ação civil pública a suspensão da liminar pelo prazo de 90 (noventa) dias. Nesse período serão discutidas as cláusulas do acordo a ser entabulado (prazos, obrigações etc.) que, certamente, colocará fim à celeuma, promovendo o bem atendimento à saúde de Araxá e região.
MARA LUCIA SILVA DOURADO
3ª Promotora de Justiça
Curadora da Saúde