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Desde o último dia seis de julho ( três meses antes da votação em primeiro turno das eleições municipais em 2024), começaram a valer as principais restrições previstas pelo calendário eleitoral, destinadas a impedir que os candidatos às prefeituras e câmaras municipais usem a máquina pública para influenciar a corrida. As regras visam garantir um processo eleitoral mais justo e transparente.

O município de Araxá tem hoje oficialmente, de acordo com dados da Justiça Eleitoral, Atualmente, 81.835 eleitores, que vão escolher um prefeito, um vice e quinze vereadores na votação do dia 06 de outubro vindouro.

 

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 6 de outubro, e o segundo turno será realizado no dia 27 do mesmo mês. É importante destacar que apenas municípios com mais de 200 mil eleitores têm votação em dois turnos, caso nenhum dos candidatos à prefeitura consiga mais da metade dos votos válidos na primeira rodada.

 

O cientista político Elias Tavares explica que essas restrições são fundamentais para manter a integridade do processo eleitoral. “As restrições que começam a valer agora incluem a proibição de nomeação, contratação ou demissão de servidores públicos, bem como a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Essas medidas são essenciais para evitar que recursos públicos sejam utilizados para favorecer candidaturas“, detalha o especialista.

 

Desde o último sábado (06 de julho), fica proibida a realização de inaugurações de obras públicas e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. “Essas ações têm o potencial de influenciar a opinião pública de maneira desequilibrada, favorecendo os candidatos em exercício de mandato ou com acesso privilegiado à máquina pública“, acrescenta o cientista político.

 

Além disso, é muito importante a fiscalização. E esse é um dos papeis dos cidadãos no processo eleitoral. Os cidadãos que desejarem denunciar irregularidades no processo eleitoral podem utilizar os canais disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As denúncias podem ser feitas por meio do sistema Pardal, disponível no site do TSE e dos TREs, ou pelo aplicativo Pardal, que pode ser baixado em smartphones. Essas plataformas permitem que os eleitores relatem infrações de maneira prática e segura, contribuindo para um processo eleitoral mais transparente e ético.

 

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