Logo Jornal Interação

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral, em Belo Horizonte, deu parecer opinando pelo provimento do recurso interposto de sentença que extinguiu os processos sem julgamento do mérito determinando-se o  retorno para as suas origens, das duas Ações de Impugnaçao de Mandato Eletivo (AIME’s), que corre em segredo de justiça,  movidas pelo Partido da República (PR) do municipio de Araxá, que se refere ao Deputado Aracely de Paula (PR) e Lídia Jordão (PP) contra Jeová Moreira da Costa (PDT) e Edna de Fátima Alves e Castro (PSDB).

O Procurador Regional Eleitoral entende que os processos devem retornar à 1ª Instância de Julgamento para que tenha o regular prosseguimento.

As ações, com parecer favorável ao acatamento do recurso seguem para julgamento do Tribunal Regional Eleitoral. Nas AIMEs, havendo acatamento dos nossos recursos pelo Tribunal Regional Eleitoral, haverá o retorno das mesmas ações a Araxá, para que seja eita a instrução que não teve anteriormente, pois, o juiz entendeu que deveria extingui-las sem julgamento do mérito.

Por Editor1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *