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Em reunião ordinária nesta terça-feira, 5, o vereador Mauro do Detran (PDT) apresentou uma proposta batizada pelo próprio parlamentar como a “Lei do Silêncio Urbano”. O objetivo é coibir a perturbação do sossego, à saúde e ao bem-estar público com sons, ruídos e vibrações que causem incômodo de qualquer natureza ou que ultrapassem os limites fixados pela proposta de lei.

Para o vereador, a poluição sonora é um dos problemas que mais afligem a população de Araxá. “Existem constantes reclamações de veículos com som automotivo em praças públicas, estacionamentos, postos de gasolina, a perturbação do sossego alheio, o vizinho excede na comemoração de algum evento, então gera uma série de fatores maléficos para o cidadão”, disse o vereador.

“Nós trouxemos ao crivo da Câmara Municipal essa lei e a remeteremos também ao Executivo para eventual sanção. Existem penalidades rigorosas para quem descumprir a lei, os limites toleráveis de barulho, então, foi um estudo bem feito, uma lei bem elaborada, para que a gente contemplasse toda a cidade de Araxá”, comentou Mauro do Detran.

Em entrevista ao Jornal Interação, na edição 507, o presidente do Conselho Municipal do Turismo (Comtur), Eduardo Tannús, confessou que o som automotivo é que mais incomoda os turistas. De acordo com Mauro, a lei também beneficia aos turistas, haja vista que eles também reclamam do excesso de barulho cometido. “Nós a dividimos em dois grupos: uma que é a fonte que origina o ruído, a fixa, e outra, fonte móvel, em que se incluem os carros de som automotivo. Ela atinge vários setores, e o turista reclama disso também. A lei, sendo bem aplicada, pode trazer benefícios para a cidade”.

Neste projeto que contém 28 artigos, a matéria estabelece que, em período diurno [7h01 às 19h] deverá respeitar-se a medida de 70 decibéis (nível de ruído) em curva de ponderação A (curva de avaliação normalizada e adaptada à capacidade de recepção da audição humana); no vespertino (19h01 às 22h) o limite é de 60 dB(A); e no período noturno (22h01 às 7h) estipularam-se dois limites – 50 dB(A) até as 23h59 e 45 dB (A) a partir da 0h.

Já no caso de a propriedade em que se dá o suposto incômodo tratar-se de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, devem ser atendidos limites menores – diurno 55 dB (A); vespertino 50 dB (A) e noturno 45 dB (A).

Na situação de veiculação de avisos e anúncios em logradouro público ou para ele dirigidos, de viva voz ou por meio de aparelho ou instrumento de qualquer natureza, de fonte fixa ou móvel, a permissão é entre o período de 10h às 16h, desde que respeitados os limites de ruídos fixados na proposta de lei.

O projeto também propõe a proibição de som automotivo e equipamentos sonoros assemelhados em volumes exagerados nas vias, praças e demais logradouros públicos no âmbito do município de Araxá, devendo respeitar os limites de ruídos estipulados – o descumprimento acarretará em apreensão imediata do equipamento e do veículo ou reboque em que estiver instalado.

Não se incluem equipamentos utilizados no habitáculo do veículo (exclusivo para o seu interior), em eventos do calendário oficial ou autorizados, em manifestações religiosas, sindicais ou políticas (observada a legislação pertinente) e em publicidade sonora (atendida a legislação específica).

O projeto ainda expõe exceções que não se enquadram em barulho excessivo como manifestações de Carnaval e Ano Novo. Em relação a penalidades, os infratores estão sujeitos a interdição parcial ou total da atividade (até a correção das irregularidades) e cassação de alvará de localização e funcionamento de atividades ou licença. A fiscalização será de competência do Poder Executivo.

O projeto está em tramitação na Câmara. 

Por Editor1

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