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Foto: José Cruz/Agência Brasil 04/09/2014- Brasília- DF, Brasil- O presidente do TSE, Dias Toffoli, conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro.

Contagem regressiva para as eleições municipais de 2016 em todo território nacional. Este ano o  primeiro turno das Eleições 2016 será no dia 2 de outubro, e o segundo turno no dia 30 de outubro. Nas Eleições 2016 os eleitores vão escolher através do voto e dentro de seus próprios municípios, um prefeito e um vice-prefeito, assim como os vereadores que vão integrar as Câmaras Legislativas Municipais. O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou  seja 50% dos votos mais um. Os dois candidatos mais votados no primeiro turno disputam o segundo turno entre si. A partir de agora as principais datas e prazos oficiais de eventos são:

15 de agosto de 2016

Último dia para os partidos registrarem seus candidatos.

16 de agosto de 2016

Início da propaganda eleitoral.

22 de setembro de 2016 Data limite para o eleitor, no seu domicílio eleitoral, solicitar a 2ª via do título de eleitor.

2 de outubro de 2016

Primeiro Turno (das 08h às 17h – horário local)

30 de outubro de 2016

Segundo Turno (das 08h às 17h – horário local).

É importante que o candidato à prefeito, vice, vereador e até mesmo dirigente partidário saibam que as informações técnicas, alterações e prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral estão disponíveis no site do TSE, onde é bom relembrar que O site Eleições2016.com.br não está relacionado a nenhum órgão governamental, autoridade pública, empresa pública ou sociedade econômica mista, e também não representa o site oficial das Eleições 2016. O site não realiza nenhum tipo de propaganda eleitoral. O site irá disponibilizar apenas com o caráter informativo, dados sobre possíveis candidatos nas Eleições Municipais de 2016. O site não realiza nenhum tipo de levantamento de opiniões ou enquetes, e não realiza nenhum tipo de pesquisa eleitoral prevista no artigo 33 da Lei nº 9504/97.

Por Editor1

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