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Govrno criaFoi publicado na edição da última quinta-feira (21/01) no Minas Gerais decreto do Governo do Estado (Decreto nº 17) que cria comissão destinada a promover estudos jurídicos para enfrentar as consequências danosas para ex-efetivados decorrentes da declaração de inconstitucionalidade da Lei 100. Atendendo a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), os ex-efetivados foram desligados em 31 de dezembro de 2015, sendo que a maior parte deles compunha o quadro da Educação. Entre os exemplos de situações que podem ser analisadas pela Comissão estão casos de ex-efetivados que estejam em situação de licença para tratamento de saúde, dentre outras situações específicas e complexas que mereçam uma saída jurídica mais adequada. “Quero deixar claro que esta Comissão não vai ressuscitar a Lei 100. O objetivo dela é fazer estudos jurídicos para que possamos dar respostas para casos que ficaram em aberto com a decisão do Supremo Tribunal Federal”, enfatizou a secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo. “Na própria decisão, o STF diz que não tem condição de, naquele processo, julgar casos individuais. Então, por exemplo, temos casos de pessoas que têm doenças graves, mas que não são consideradas incapacitantes para efeitos de aposentadoria, mas que não têm condição de ingresso imediato em atividade laboral. O nosso entendimento é de que é preciso construir uma saída jurídica para não deixar essas pessoas ao vento. Precisamos encontrar um mecanismo com sustentação jurídica adequada, já que a decisão do Supremo foi que desligássemos todos”, explicou a secretária. A Comissão é composta por representantes das secretarias de Estado de Educação, Casa Civil, Governo, Planejamento e Gestão, além da Advocacia-Geral do Estado. A criação da Comissão foi discutida em reunião realizada no dia 20/01 entre os secretários de Estado de Casa Civil, Marco Antônio Rezende, de Governo, Odair Cunha, e de Educação, Macaé Evaristo, e representantes do Movimento dos Atingidos pela Lei 100 e da Associação dos Efetivados de Minas Gerais (Aemg).

Por Editor1

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