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Instituída em 02 de agosto de 2010, a  Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305 ), trouxe ao país uma série de inovações para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos. A Lei foi resultado de 21 anos de discussões sobre o tema no Congresso Nacional.

De acordo com o artigo 33 da Lei nº 12.305, resíduos e embalagens de agrotóxicospilhas e bateriaspneusresíduos e embalagens de óleos lubrificanteslâmpadas, produtos eletrônicos e seus componentes devem ser entregues diretamente aos comerciantes, distribuidores, fabricantes ou importadores.

Esta semana a reportagem do Jornal Interação debateu o assunto, destacando a importância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e colhendo  algumas informações, ações e prática da lei no município de Araxá.

Para o professor e educador ambiental araxaense, Antônio Geraldo Alves Ribeiro ( Gerê), que também é Mestre em Educação, Especialista em Docência Universitária, Especialista em Gestão Ambiental & Biodiversidade e Especialista em Educação Ambiental; “A abundância, quem diria, se tornou um problema. A humanidade passou milênios tentando sobreviver à fome, ao desabrigo e à escassez: hoje precisa aprender a lidar com excesso. E o excesso vira problema. E o problema chama-se resíduos sólidos. Também conhecido como lixo.

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), em seu relatório, mostra que a situação dos resíduos sólidos no Brasil, não é das melhores.

Um panorama desta situação em 2016 mostra que 3.326 municípios brasileiros destinam seus resíduos sólidos em locais impróprios e inadequados. Isso equivale a 59,7% dos municípios (ABRELPE, 2016).

O mesmo relatório, destaca que 76,5 milhões de pessoas sofrem os impactos negativos causados pela destinação inadequada dos resíduos. […] Anualmente, produzimos cerca de 7 milhões de toneladas de Resíduos Sólidos por ano que não são coletados ou têm destinação inadequada.

Isto resulta em um devastador prejuízo a saúde de mais de 96 milhões de pessoas em todas as regiões do país (ABRELPE, 2016).

Em Araxá, os resíduos sólidos urbanos são recolhidos e destinados ao aterro sanitário. E as cooperativas, com ajuda da comunidade, fazem a coleta seletiva e destinam, vendem o material para empresas que fazem a reciclagem. E como todas as cidades brasileiras, Araxá também tem dificuldades de tratar este problema. Mas na minha opinião, faz o que muitas cidades não conseguem fazer; tratar do assunto de forma séria”.

Valter José da Silva, o Valtinho da Farmácia, que também é vereador,  trabalha na área da saúde em Araxá a 43 anos, disse que, “ nós que atuamos  em farmácia, temos uma empresa contratada, especializada no recolhimento, transporte e incineração de resíduos como, seringas, agulhas, medicamentos vencidos, entre outros. Nós que somos proprietários de farmácia na cidade, pagamos uma taxa mensal para esta empresa da cidade de Uberaba , que é credenciada junto aos órgãos ambientais para realizar este importante  serviço.” Valtinho  ainda disse que, “ essa é uma ação muito importante e que depende muito da conscientização dos profissionais do setor da saúde, como dentistas, clínicas médicas e hospitais. Hoje a Vigilância Ambiental exige com rigor o cumprimento das normas de descarte desses resíduos. E essa prática não contribui apenas para a limpeza e para evitar possíveis contaminações; dessa prática correta, depende o futuro do nosso meio ambiente e do planeta”.

Giovany Guimarães, que é Diretor do Grupo PetroBull  de Combustível em Araxá, disse que, “o  nosso cuidado com os descartes de óleos, lubrificantes e embalagens, são prioridades. Trabalhamos com muito zelo e temos duas empresas contratadas que oferecem o serviço de recolhimento, transporte e destinação adequados desses  resíduos. A empresa que recolhe o óleo queimado é da cidade paulista de São José do Rio Preto. Ela é credenciada a ANP – Agência Nacional do Petróleo   com certificação de que o acondicionamento, transporte e descarte desse produto ( óleo) são realizados conforme a legislação em vigor. A outra empresa contratada para o recolhimento, manipulação, transporte e descarte das embalagens vazias, está sediada em Betim, atua em 18 países e  é credenciada pela Feam – Fundação Estadual do Meio Ambiente”.

De acordo com Vinícius Martins, que é Chefe da Divisão de Meio Ambiente do IPDSA, “esta norma tem sido aplicada nos empreendimentos licenciados através de ações de logística reversa e responsabilidade compartilhada conforme preconizado na Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

Ele também disse que, “em Araxá a Lei 6.522 de 2013 que “dispõe sobre a proibição do descarte de pilhas, baterias, aparelhos celulares, lâmpadas fluorescentes ou assemelhados em lixo comum, e dá outras providências”. Atualmente o município vem trabalhando na possibilidade de realizar parcerias públicas privadas – PPP para realizar coleta deste material. Aliado a isso, há estudo para implantação de pontos de coletas de resíduos perigosos e de resíduos de construção civil regularizados ambientalmente”.

Em relação às boas práticas de descarte adotadas no município, o Chefe da Divisão de Meio Ambiente do IPDSA, contou que, “o resíduo orgânico domiciliar é coletado por empresa terceirizada e enviado para tratamento no Aterro Sanitário Municipal. A coleta dos Resíduos de Serviços de Saúde é realizada pela Secretaria de Serviços Urbanos, estes resíduos são acondicionados temporariamente no aterro sanitário e posteriormente encaminhados para tratamento para uma empresa terceirizada (SERQUIT). Atualmente também existe uma parceria para desenvolvimento da coleta seletiva com três associações e uma cooperativa que recolhem e comercializam materiais recicláveis”, concluiu Vinícius Martins.

Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Araxá da última terça-feira (22), a  Mesa Diretora deu ciência ao projeto de lei 018/2022, de autoria do Executivo. A matéria “dispõe sobre critérios e procedimentos destinados à atividade de licenciamento ambiental no município de Araxá-MG, estabelece a taxa de licenciamento ambiental (TLA), e dá outras providências.”

O objetivo da iniciativa é contribuir para o desenvolvimento sustentável e para melhoria da qualidade de vida do cidadão. O Instituto de Planejamento Sustentável de Araxá (IPDSA) ficará encarregado de conceder as licenças, autorizações ambientais e arrecadação das taxas, que passarão a compor a receita do órgão.

Por Editor1

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