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O eDoma da Prefeitura de Araxá da última sexta-feira (22), publicou Decreto Nº 7655/2021 com novas liberações no município. De acordo com as novas normativas, a flexibilização se dá  em função da redução do casos, de ocupação de leitos, e com o avanço da vacinação em Araxá. Desta forma fica autorizado o funcionamento de 100% das atividades do comércio em geral de segunda a sábado em horário normal, incluindo aqueles que, antes da pandemia, habitualmente funcionavam aos domingos e feriados. Mesmo assim os comerciantes locais continuam obrigados a exigir dos funcionários e clientes o uso da máscara de proteção facial e disponibilizar na entrada do estabelecimento o álcool gel para higienização das mãos.

Não sendo mais necessário que os estabelecimentos realizarem controle de entrada de clientes com o uso de senhas, inclusive os supermercados e hipermercados.

Também fica autorizado a realização diária de cultos religiosos com a lotação máxima do templo religioso, observada a capacidade autorizada pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

A realização de teatros, shows e espetáculos com a lotação máxima do local passa a ser autorizada na cidade, deverá o estabelecimento observar a capacidade autorizada AVCB

E obrigatoriamente o público deverá apresentar o comprovante de vacinação ou foto, com Carteira de Identidade – RG, para os maiores de 12 (doze) anos, comprovando, ao menos, a imunização da 1ª dose da vacina anti-covid.

O uso da pista de dança para casa de shows e boates também está autorizado com as flexibilizações do novo Decreto.

Por Editor1

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