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O Ministério da Agricultura definiu as regras para que produtores possam comercializar queijos artesanais em todo o país, e não apenas na localidade de produção. A normatização detalha o funcionamento do Selo Arte, criado a partir da Lei 13.680 de 2018, que instituiu legislação específica para a caracterização de alimentos de origem animal, e da regulamentação instituída em decreto editado em julho de 2019. O ministério estima que haja no país 170 mil produtores de queijos artesanais. A normatização vale não apenas para o queijo, mas para todos os derivados de leite, como iogurtes, requeijões, nata e produtos similares, chamados tecnicamente de lácteos. Detalhamentos semelhantes serão estipulados para carnes, pescados e produtos derivados de abelhas, como mel. Pelas regras antigas, um produtor precisava de uma autorização de inspeção federal para comercializar fora de seu local de origem, o que valia tanto para produtos industriais quanto artesanais. Pelas novas normas, quem obtiver o Selo Arte gozará dos benefícios da inspeção federal, tendo autorização para comercializar em outras cidades e estados. Segundo o diretor do Departamento de Cadeias Produtivas do Ministério da Agricultura, Orlando Castro, as exigências permanecerão no patamar da permissão de inspeção federal. Mas o Selo poderá ser concedido pelos serviços de inspeção estaduais, agilizando o processo. Para conseguir o selo, o interessado terá de provar que seu produto se enquadra na modalidade artesanal. Apesar de o termo ser adotado cada vez mais, ele presume uma série de procedimentos. Entre as características está o manejo manual e o emprego de padrões criados e reconhecidos como de uma família, grupo ou região, além da não utilização de maquinário. (Agência Brasil )

 

Por Editor1

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