Logo Jornal Interação

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, assinou, no final da semana passada (4/4), um acordo histórico com os municípios mineiros. Após negociação com a Associação Mineira dos Municípios (AMM), mediada pelo Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), o governo estabeleceu o pagamento de R$ 7 bilhões em recursos relativos a repasses do ICMS, IPVA e Fundeb – destes, R$ 6 bilhões de débitos deixados pela administração passada, relativos aos anos de 2017 e 2018, e outro R$ 1 bilhão relativo ao repasse em atraso de janeiro deste ano. O governo estadual ainda se comprometeu a pagar R$ 121 milhões, em dez parcelas, a partir deste mês, referentes aos atrasados para o custeio do transporte escolar. Este ponto, apesar de não ser objeto da ação judicial, entrou no acordo. Romeu Zema também revogou o Decreto 47.296, de 2017, que, por decisão da gestão passada, permitia a retenção da verba constitucional oriunda, por exemplo, da arrecadação de impostos. Esse era um dos principais pleitos dos prefeitos. O ato foi realizado pelo governador na Cidade Administrativa, logo após participar da assinatura do acordo com a AMM. A assinatura do acordo com os municípios aconteceu  na sede do TJMG. Em discurso, o governador ressaltou o compromisso e esforço de sua gestão em atender a demanda das prefeituras mineiras. “Como governador, para mim, é uma satisfação enorme estar aqui dando mais um passo no sentido da missão de salvamento de Minas Gerais. Essa não será a última, ainda temos várias etapas, pois assumimos um Estado com dívidas atrasadas em um montante superior a R$ 34 bilhões. No que depender do meu governo, podem ter absoluta certeza de que vamos cumprir esses repasses constitucionais. Minha equipe tem sofrido porque as contas do Estado são terríveis, mas não são os prefeitos que pagarão essa conta. Estamos deixando para trás um capítulo tenebroso da nossa história e vamos construir um novo futuro. Minas toda está ganhando com esse acordo”, afirmou. Os débitos de janeiro deste ano, no valor de R$ 1 bilhão, serão pagos em três parcelas, a partir de janeiro de 2020. Porém, as parcelas poderão ser antecipadas para o mês subsequente aos eventuais ingressos de recursos decorrentes de contratação de operação de crédito ou de ressarcimento com as perdas provocadas pela Lei Kandir. A mesma lógica vale para os R$ 6 bilhões devidos pela gestão anterior.

Por Editor1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *