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As famílias ganharam mais prazo para vacinar os filhos. A cobertura vacinal da Campanha de Vacinação contra a gripe continua abaixo da meta de 90% em todo o país e o Ministério da Saúde prorrogou pela segunda vez o período de atendimento da campanha. O novo prazo vai até o dia 22 de junho ( hoje). Em Araxá, a procura melhorou, mas a meta ainda não foi cumprida. A Coordenadora da Vigilância em Saúde, Telma Di Mambro, informou que a Secretaria de Saúde promove as ações para que os pais não deixem de vacinar as crianças e agora faz um apelo às famílias. Ela explica que em parceria com o programa “Saúde na Escola” os cartões de vacina dos alunos são conferidos e as agentes de saúde pedem o cartão quando visitam as casas, mas mesmo assim a adesão dos pais não é satisfatória. A campanha foi prorrogada principalmente por causa das crianças, grupo que está com a menor cobertura vacinal em todo o país.  Segundo a responsável técnica pela Imunização da Secretaria de Saúde, Marcela Mesquita, de acordo com o último levantamento feito na segunda-feira, 11, a cobertura na cidade está em 78%. Diante da resistência de muitos pais em levar os filhos para vacinar, a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Cristiane Gonçalves Pereira, revela que o Conselho pretende a longo prazo, fazer ações nas escolas, participar das reuniões, chamar a responsabilidade dos pais para esse compromisso. A Promotora Curadora da Infância e da Juventude, Mara Lúcia Silva Dourado, também destaca que zelar pela saúde do filho principalmente nesta idade, é obrigação primeira da família. Ela orienta que saúde é um direito fundamental, e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os entes que têm obrigação por todos os direitos da criança são primeiro a família, seguida do estado e da sociedade. Sendo assim, é dever da família zelar por esse direito fundamental, garantindo a vacinação e se o Estado está dando a vacina, compete aos pais cumprir com isso. A Promotora reforça que diante do surto com risco de morte, havendo notícia de que a família se recusa ou resiste a encaminhar o filho para a vacinação, ela está deixando de cumprir com um dos deveres inerentes ao poder familiar. “Se isso chegar ao conhecimento da escola ou de uma unidade de saúde, essa notícia pode ser levada ao Conselho Tutelar. O Conselho pode aplicar as medidas que são de sua competência a essa família ou até mesmo encaminhar para o Ministério Público e ao Judiciário para aplicação das medidas previstas no artigo 129 do Estatuto”, salienta.

Por Editor1

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