Logo Jornal Interação

16921762 Para facilitar a vida do eleitor, o JORNAL INTERAÇÃO DE ARAXÁ preparou  um guia com várias perguntas e respostas sobre alistamento eleitoral, votação e justificativa. Confira:

Quem pode votar?

Maiores de 16 anos, com título de eleitor válido emitido pela Justiça Eleitoral.

O voto é obrigatório para todos?

Não. Os maiores de 16 anos, quando menores de 18 anos, os analfabetos, e os maiores de 70 anos de idade não precisam votar, obrigatoriamente, embora possam exercer este direito.

O que acontece se eu não votar?

No caso dos que são obrigados a votar (maiores de 18 anos e menores de 70 anos, alfabetizados), sem a prova de que votaram na última eleição, pagaram multa ou justificaram devidamente, não poderão inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar nele, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, obter passaporte para sair do país, dentre outras vedações.

Ainda dá tempo de eu me alistar?

Não. Em anos eleitorais, o pedido do primeiro título deve ser feito até 151 dias antes do dia das eleições.

Ainda há tempo de conseguir segunda via do título?

Não. O requerimento da segunda via do título, no cartório eleitoral em que o eleitor está inscrito, deve ser feito até 10 dias antes do dia da eleição. Já o requerimento da segunda via do título, em cartório diferente daquele em que o eleitor está inscrito, deve ser feito até 60 dias antes da eleição.

Perdi o título e não fiz segunda via. Posso votar?

Sim. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para votar. Com ele, é mais fácil localizar a seção eleitoral. Sem ele, você pode votar só com o documento oficial de identificação com foto. Precisa apenas saber qual sua seção eleitoral, o que pode ser obtido clicando aqui.

Como e quando será a votação?

O primeiro turno da eleição está marcado para o dia 2 de outubro. O segundo, para o dia 30 de outubro. A votação é das 8h às 17h, considerando sempre o horário local.

Como será a votação?

A urna eletrônica apresentará primeiro o espaço para que se preencha o número do vereador, composto por cinco dígitos. Depois, o campo para digitação do número do prefeito, com dois dígitos. Lembrando que você pode votar apenas na legenda para vereador, aí, é só digitar os dois primeiros dígitos e confirmar.

Há seção especial para deficientes físicos?

Sim. Há seções instaladas em locais de votação melhor adaptados às necessidades especiais (sem escadas ou com rampas de acesso). Basta que o eleitor procure, pessoalmente, o cartório de sua zona eleitoral e solicite sua inclusão nessa seção. Mas para que a Justiça Eleitoral possa garantir a acessibilidade aos locais de votação, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida já deve ter solicitado sua transferência para Seção Eleitoral Especial até 151 dias antes das eleições.

Há seção especial para eleitor com deficiência visual?

Todas as urnas eletrônicas possuem, em suas teclas, o alfabeto Braille. Para o eleitor que não conhece os sinais da linguagem, há seções que possuem urnas eletrônicas com fone de ouvido. Com esse dispositivo, o eleitor deficiente visual pode ouvir todo o processo de votação na urna e votar sem nenhuma dificuldade. Para utilizar as urnas eletrônicas habilitadas para o funcionamento do fone de ouvido, o eleitor deve informar, nos cartórios eleitorais ou centrais de atendimento, quando fizer o seu alistamento eleitoral ou a atualização de seus dados, se é portador de alguma deficiência para que essa informação fique registrada no cadastro eleitoral.

Estarei viajando no dia da eleição. Posso votar?

Não. Aí, é preciso que você justifique o seu voto.

Se eu estiver viajando e não votar, como faço para justificar?3indice

O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das eleições não está quite com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, deverá apresentar, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento, requerimento de justificativa, dirigido ao Juiz Eleitoral, no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação.

Para fazer a justificativa após o dia da eleição, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento de justificativa que poderá ser preenchido no cartório eleitoral ou central de atendimento.
  • Comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do voto.

A aceitação ou não das alegações apresentadas como justificativa ficará, sempre, a critério do Juiz Eleitoral do cartório em que o eleitor estiver inscrito.

Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação ou a justificativa apresentada seja indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.

Como justificar ausência no segundo turno se eu estiver em uma cidade em que ele não acontece?

Se você mora e está alistado em uma cidade em que há segundo turno e estiver em um lugar onde o segundo turno não acontece, deve justificar sua ausência procurando um cartório eleitoral.

Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

Pode. Cada turno é considerado uma eleição diferente. Quem não votou no primeiro turno tem 60 dias para justificar a ausência. Assim, o eleitor pode votar no segundo mesmo sem ter justificado.

Como faço para pagar a multa por não ter votado?

Apesar de os serviços da Justiça Eleitoral serem gratuitos, existem alguns casos em que o eleitor deve pagar multa para regularizar sua situação eleitoral:

  • Não votou e não justificou ou não teve sua justificativa aceita pelo Juiz Eleitoral.
  • Não solicitou o primeiro título antes de completar 19 anos.
  • Não atendeu à convocação do Juiz Eleitoral para trabalhar no dia da eleição e não justificou sua ausência aos trabalhos.

Para pagar a multa, o eleitor deverá retirar a guia em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento e pagá-la nas agências bancárias, casas lotéricas ou agências dos correios. Feito isso, é necessário retornar ao cartório eleitoral ou central de atendimento com a guia paga para regularizar a situação.

O eleitor que não tiver condições de arcar com o pagamento da multa poderá solicitar dispensa de recolhimento mediante declaração de insuficiência econômica, a ser preenchida e assinada em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento.

Como votar no exterior?

A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país. Informações sobre eleitores em trânsito no exterior no dia da eleição também podem ser obtidas no site do TRE-DF.

No dia da eleição, quem tem preferência para votar?

Candidatos, juízes, auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores e policiais militares em serviço têm preferência, assim como eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com necessidades especiais, grávidas ou mulheres que estejam amamentando.

É permitido usar cola para votar?

Sim. O uso de colas, ou seja, papéis com o número dos candidatos, é permitido.

Posso entrar com aparelhos eletrônicos?

Não. Não é permitido ir até a cabine de votação com telefones celulares, câmeras fotográficas ou de vídeo, radiocomunicadores ou qualquer outro equipamento que coloque em risco o sigilo do voto. Se o eleitor estiver de posse de algum desses equipamentos, eles devem ser retidos com os mesários até que ele conclua a votação.

Posso votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?

Sim. No entanto, a manifestação deve ser individual e silenciosa, sem distribuição de santinhos ou qualquer outros materiais, para não configurar boca de urna.

Ainda tem dúvidas?

Você pode ainda ligar para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), através do Disque Eleitor, em Minas Gerais, nos telefones (31) 3291-0004 ou pelo número 148. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

O eleitor também pode entrar em contato com o TRE-MG através do seguinte endereço na internet: http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/fale-conosco

Por Editor1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *