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content_produtora_de_queijo_em_sao_joao_batista_do_gloria_editadaO município de São João Batista do Glória, no Sul de Minas Gerais, está iniciando o processo para se integrar oficialmente à área de abrangência da região produtora do Queijo Minas Artesanal, conhecida como Canastra. A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) iniciou o estudo de caracterização técnica do município, objetivando esse fim. O passo é necessário para que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) também conceda ao município o registro de Indicação Geográfica (IG) na modalidade Indicação de Procedência (IP). Confirmada a admissão, São João Batista do Glória será o oitavo município das redondezas e proximidades do Parque Nacional da Serra da Canastra a ser reconhecido como integrante do grupo de produtores que fabricam Queijo Minas Artesanal da Canastra. Os outros municípios que já fazem parte da região produtora desse típico queijo mineiro e possuem o registro da IG de procedência são: Bambuí, Delfinópolis, Medeiros, Piumhi, São Roque de Minas, Vargem Bonita e Tapiraí. Estes municípios possuem várias particularidades naturais, socioculturais e econômicas em comum, encontradas somente nesta região. Entre elas, o modo de se fazer e consumir o queijo artesanal. O gerente regional da Emater-MG em Passos, Frederico Ozanam de Souza, explica que o processo agora é apenas burocrático, uma vez que a Associação dos Produtores de Queijos da Canastra (Aprocan), detentora da marca “Região do Queijo da Canastra”, já aprovou a entrada de São João Batista do Glória. “Há dez anos os produtores do município reivindicam isso. A Emater já está realizando a caracterização para instrumentalizar tecnicamente o pedido do Estado ao INPI, que pode autorizar o município a utilizar a marca”, diz Souza. De acordo com o gerente, cerca de 30 produtores locais deverão ser beneficiados diretamente com a medida. “Do ponto de vista econômico, isso vai representar um importante ganho para os produtores de queijo do município, pois vai agregar valor ao produto, aumentando a renda deles”, ressalta. Segundo Souza, o queijo artesanal produzido no município hoje está em torno de R$ 18 o quilo, mas com o selo do INPI deverá ser comercializado em R$ 30. Um aumento significativo de 67%. A produtora familiar Luciana Rita Soares Vilela aguarda ansiosa o registro do INPI e faz planos. Dona de uma pousada rural, que ela e o marido tocam em sociedade com parentes, Luciana conta que, por enquanto, eles fazem queijo do tipo frescal pra consumo e venda aos hóspedes da casa, mas que já planejam investir no autêntico queijo minas da região da Canastra. Produzimos o queijo frescal, que é feito de leite aquecido e coalho, mas queremos fabricar o queijo curado. Estamos nos preparando para fazer a sala de maturação”, revela. Na avaliação da produtora, a inclusão de São João Batista da Glória na região da Canastra vai motivar mais os produtores de queijo e de leite da região, uma vez que a renda tende a aumentar. “Acho que vai melhorar muito para os nossos pequenos produtores, pois atualmente a fabricação de queijo aqui não cobre as despesas com a produção de leite. Acredito que agora muitos vão fabricar o Queijo Minas Artesanal da Canastra”, argumenta. É considerado Queijo Minas Artesanal aquele que é feito a partir de leite cru, não pasteurizado, utilizando o fermento lácteo natural “pingo”, e a prensagem manual. A sua confecção carrega toda uma tradição no modo de fazer, além das influências dos fatores físico-naturais, como as pastagens que alimentam o gado e as bactérias específicas dos microclimas de cada uma das regiões produtoras. O tempo de maturação (cura) do queijo também é um diferencial, pois confere aparência e sabor peculiar, conforme a região onde é produzido. O estado é divido em sete regiões produtoras: Araxá, Campo das Vertentes, Canastra, Cerrado, Serro, Serra do Salitre e Triângulo Mineiro. Duas delas, Canastra e Serro são reconhecidas por IG do tipo Indicação de Procedência. A concessão do IG pelo INPI, órgão vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, protege o produto de eventuais falsificações em sua composição, garantindo a procedência dele o que aumenta a sua competitividade em relação a outros. A IG pode ser de Denominação de Origem ou de Procedência, como é o caso do Queijo Minas Artesanal da Canastra e do Serro. A Indicação de Procedência refere-se ao nome do local que se tornou conhecido por produzir, extrair ou fabricar determinado produto ou prestar determinado serviço.

Por Editor1

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