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ext-zikasalivaResolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização, por parte de operadoras de planos de saúde, de testes para diagnóstico de infecção pelo vírus Zika. Passam a fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – de cobertura obrigatória pelos planos – os seguintes testes: – PCR (técnica que pesquisa no sangue do paciente a presença de material genético do vírus); – IGM (técnica que detecta anticorpos produzidos na fase aguda da doença); – IGG (técnica que indica se houve uma infecção mais antiga pelo vírus). A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação.

Por Editor1

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