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imagesA Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) deflagrou, esta semana, a Operação Cavalo de Aço II. A ação visa coibir atividades ilegais relacionadas ao transporte, comércio e armazenamento de produtos e subprodutos florestais, em especial o carvão vegetal, proveniente de florestas nativas que foram produzidos de maneira irregular. “Esta é a primeira operação especial da fiscalização ambiental de 2016 e tem como objetivo dar continuidade às ações do Estado de combate ao desmatamento. Estamos trabalhando incessantemente para combater os desmatamentos ilegais em toda Minas”, destaca Marília Melo, subsecretária de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada. Quase todo o carvão vegetal produzido no Brasil é destinado ao consumo interno. Nos últimos 20 anos, só as siderurgias consumiram 84% de toda a produção nacional. “O problema está justamente na origem da matéria-prima utilizada pelas empresas. Como a produção do carvão, a partir das florestas plantadas, tem sido insuficiente, existe uma pressão maior sobre os remanescentes florestais”, explica Heitor Moreira, superintendente de Fiscalização Ambiental Integrada. A produção de carvão vegetal para fabricação de ferro-gusa afeta diretamente a demanda por madeira, contribuindo para o desmatamento e para a degradação de diferentes biomas brasileiros, em particular da Floresta Amazônica (no caso do extrativismo ao redor do polo de Carajás), além da Mata Atlântica (norte do Espírito Santo e sul da Bahia), do Pampa (Rio Grande do Sul), do Pantanal e do Cerrado em Minas Gerais. “O carvão vegetal atende à demanda de diversos segmentos da indústria – siderurgia, metalurgia, cimento etc. – , além de ser destinado ao uso residencial rural e urbano. Contudo, a principal demanda vem das siderurgias. Por isso, a importância da fiscalização”, ressalta Heitor Moreira. “Nesta operação específica, estamos atuando nos principais consumidores de carvão, que é o setor siderúrgico”, salienta a subsecretária Marília Melo. Constatadas irregularidades, os fiscais tomarão todas as medidas administrativas e criminais cabíveis contra as empresas infratoras.

Por Editor1

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