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Globo X FoxCom o temor de perder os direitos de transmitir a Copa Libertadores pelo deste ano até 2022, a Rede Globo está processando a Fox Sports, Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) e agências de publicidade. A emissora carioca tentou, segundo a revista “Veja, uma liminar que lhe garantisse os direitos sob o torneio, mas a Justiça do Rio negou o pedido. Nesta segunda-feira (18), em seu blog no “UOl Esportes”, o jornalista Rodrigo Mattos, que teve acesso à ação judicial, afirma que a emissora teme ter “grave prejuízo com sua audiência” se não transmitir o principal torneio de clubes das Américas. A emissora teria depositado R$ 9,7 milhões em juízo para garantir os direitos de transmissão. No entanto, o imbróglio segue sem ser resolvido.  O problema em relação aos direitos de transmissão da Libertadores é reflexo do escândalo de corrupção pelo qual passa o futebol mundial e que levou vários dirigentes da Fifa e de confederações para a prisão, incluindo os últimos três presidentes da Conmebol. A Globo comprava os direitos de transmissão da Libertadores das empresas Torneos e T & T, que têm participação do brasileiro J. Hawilla. Com seus dirigentes envolvidos nos escândalos de corrupção, a Conmebol quebrou o contrato que tinha com estas empresas e a Fox. Em seguida vendeu os direitos da competição para a Fox. Este processo invalidou os contratos anteres com a Rede Globo. Segundo o blog, a Globo tentou contato com a confederação desde o meio do ano passado, obtendo resposta negativa sobre suas notificações, em dezembro.    A autora (Globo) corre o sério risco de ter seus direitos sobre as Copas Libertadores da América e Sul-Americana frustrados, com o que sofreria graves prejuízos em sua audiência, e de causar prejuízos às empresas a quem já vendeu as cotas de patrocínio – diz a Globo no processo. O blogueiro conta ainda que o o juiz da 49ª Vara Cível, Cesar Augusto Rosalino, negou a liminar favorável à Globo porque esta não tinha contrato com a Conmebol e, sim, com as empresas de marketing.  – Portanto, não existindo vínculo jurídico contratual direto entre a autora e a primeira ré (Confederação Sul-Americana de Futebol – CONMEBOL), suas pretensões em exigir a obrigatoriedade da transmissão das referidas competições esportivas não encontram amparo legal no ordenamento vigente, caracterizando impossibilidade jurídica do pedido – afirmou o juiz.

Por Editor1

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