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NIÓBIO A MINA EM ARTAXÁOs empreendimentos minerários localizados em Minas Gerais que possuem Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) terão, desde o último dia  1º de janeiro de 2016, que se cadastrarem junto ao Governo do Estado. As informações devem ser prestadas ao Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração, gerenciado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). O envio das informações é feito exclusivamente pela internet, com o preenchimento do Formulário Eletrônico disponível no site da Feam – http://www.feam.br/declaracoes-ambientais/areas-impactadas-pela-mineracao). Os empreendimentos que realizaram o cadastro em anos anteriores devem atualizá-lo. O prazo final para envio das informações é dia 31 de março de 2016. Dúvidas ou problemas para o preenchimento no download ou envio do formulário, podem ser solucionadas junto à Gerência de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas (Gesad) da Feam pelos telefones (31) 3915.1242 e 3915-1442 ou pelo e-mail aim.duvidas@meioambiente.mg.gov.br. O cadastro é uma exigência estabelecida pela Deliberação Normativa Copam nº 144, de dezembro de 2009. O objetivo é identificar e classificar o potencial do impacto ambiental causado pelas atividades minerárias detentoras de AAF. “As informações obtidas contribuem para a formulação de estratégias e definição de ações e diretrizes para o uso sustentável dessas áreas no Estado de Minas Gerais”, afirma a gerente de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas da Feam, Patrícia Rocha Maciel Fernandes. As informações no cadastro incluem características do entorno da área minerada, o percentual de áreas reabilitadas, o grau de interferência nos recursos hídricos e o potencial de contaminação do solo e da água. Também são solicitados dados sobre a presença de passivos ambientais, a fim de proporcionar a classificação das áreas mineradas com relação ao potencial de impacto ambiental.Mina CBMM 2 Mina CBMM Mineradoras cadastros 1 mineradoras CBMM

Por Editor1

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