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Começa à zero hora do dia 18 de outubro de 2015 e se estenderá até a zero hora do dia 21 de fevereiro de 2016, mais uma edição do horário de verão brasileiro. O horário de verão é estabelecido pelo governo federal que considera que durante a primavera e o verão, em grande parte do Brasil, os dias são mais longos do que as noites, ou seja, o sol surge mais cedo (alvorecer) e põe-se mais tarde (entardecer). Para aproveitar melhor a luz natural, foi instituído o adiantamento do relógio em uma hora em relação do horário legal. Segundo o Ministério das Minas e Energia, são muitas as vantagens de se aplicar a medida que visa a redução do consumo luz artificial, ou seja, da energia elétrica, principalmente, para iluminação, e aumento das horas de lazer, visto que escure mais tarde. O melhor aproveitamento da luz do sol traz benefício geral à população, seja para o lazer ou para atividades comerciais, a indústria, o turismo e, também, ganhamos com os benefícios ecológicos e a preservação do meio ambiente. O horário de verão no Brasil é aplicado por decreto nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, portanto, nos seguintes estados: DF (Distrito Federal), ES (Espírito Santo), GO (Goiás), MG (Minas Gerais), MT (Mato Grosso), MS (Mato Grosso do Sul), PR (Paraná), RJ (Rio de Janeiro), RS (Rio Grande do Sul), SC (Santa Catarina) e SP (São Paulo). Por lei ficou definido que desde 2008, foi fixada a data de inicio e término do Horário de Verão no Brasil, que deve começar à zero hora do terceiro domingo de outubro e terminar à zero hora do terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte (se coincidir com o domingo de carnaval, o horário é prorrogado por mais uma semana). Veja o Decreto Presidencial 6.558 de 08/09/2008. Relembrando que à meia noite do dia 18 de outubro vindouro os relógios nos Estados incluídos na medida, deverão ser adiantados em uma hora.

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Por Editor1

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