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 A presidenta Dilma Rousseff, sancionou na semana que passou, a lei de criminalização a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. De acordo com a Lei 13.106/15, quem praticar essa conduta ficará sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa. Além disso, os estabelecimentos que descumprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento. Na avaliação da ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Ideli Salvatti,  a medida deve reduzir consideravelmente a exposição de crianças e adolescentes ao consumo de bebidas alcoólicas. “Infelizmente, nossos adolescentes e até crianças tem utilizado álcool cada vez mais cedo. Uma medida como esta, vem ao encontro do que o Estado Brasileiro e as famílias buscam, a fim de preservar nossas crianças e evitar que elas estejam expostas  aos riscos que a bebida ocasiona em suas vidas”, destacou  Ideli. O autor da lei é o senador Humberto Costa do Partido dos Trabalhadores.

Mais rigor:

O projeto aprovado altera a o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcóolica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A lei estabelece como medida administrativa a interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa. Com a sansão presidencial,  vira crime, com penalidade de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O projeto de lei nº 13.106/15, criado pelo senador Humberto Costa (PT), foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff. O texto foi publicado  no Diário Oficial da União, do dia 18 de março.  A fiscalização será de responsabilidade do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares, em parceria do Judiciário.

Juiz da Infância e Juventude de Araxá, comenta a lei:

Esta semana, o JORNAL INTERAÇÃO, repercutiu o assunto junto ao Juiz da  vara criminal da Infância e Juventude de Araxá, Dr. Renato Zupo. De acordo com o Juiz, “ é  justamente nesta fase de adolescência, entre os 12 e 17 anos que, o jovem passa por um período de extrema fragilidade social. Este período da adolescência é caracterizado como a fase das novidades, das descobertas, das companhias boas e ruins e principalmente das más influências. É um problema cultural, social e principalmente de  estruturação familiar.” Dr. Renato, revela, que na maioria das vezes o vício, geralmente começa dentro de casa. “ A gente sabe que, infelizmente é uma triste realidade, mas, tudo começa quando o pai dá um vinho  para o filho provar, porque é fraco e doce, ou quando os pais ou um parente só de brincadeira deixa a criança ou o adolescente dar uma tragada no cigarro.” O Juiz da vara Criminal da Infância e Juventude, diz que, “ esses vícios sociais, como bebida alcoólica e cigarro, classificados como drogas lícitas, na maioria das vezes com a iniciação ainda na adolescência, acabam levando a criança ou o jovem a experimentar e mergulhar no mundo das drogas ilícitas e pesadas.”  Dr. Renato Zupo, também garante que esse negocio de  achar que com a transformação de um ato que antes era tido como contravenção peal e agora é crime; poderá ser interpretado como motivo para redução da venda de bebidas alcoólicas e cigarros para menores; “ estão completamente enganados. Falar isso é chover no molhado. Todo mundo sabe bem que é proibido a venda dessas drogas ilícitas para menores de  18 anos. É preciso a conscientização sobre o assunto e essa conscientização deve começar em casa, na família.”  Para o Juiz, a principal meta é a proteção do jovem. “ Além das medidas imputadas pela lei, é fundamental que se exercite em todos os setores da sociedade constituída o ato cidadão de esclarecer, conscientizar  e orientar sobre as conseqüências e riscos futuros que a oferta dessas drogas sociais podem causar na criança e  no jovem  e que as pessoas que cometerem esse tipo de crime serão punidos com rigor.” Finalizando, O   Juiz da vara Criminal da Infância e Juventude de Araxá, Dr. Renato Zupo, disse que, “ é dever de todo cidadão de bem, fiscalizar  e denunciar o desvio de conduta. “ Nesse caso, o criminoso é o adulto que vender, ofertar ou induzir a criança e o jovem ao uso de bebida alcoólica e cigarro.  Ao menor de 18 anos, não acontecerá nada; ele será  apenas mais uma vítima de comerciantes ou familiares, inconseqüentes e criminosos.”

Por Editor1

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