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Esta semana a reportagem do JORNAL INTERAÇÃO, esteve na sede do Cartório Eleitoral de Araxá, para informar aos leitores e eleitores do município, todos os detalhes a e respeito das medidas da Justiça Eleitoral  sobre o cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores das comarcas de Araxá e Tapira que deixaram de votar nas três últimas eleições.  De acordo com a legislação eleitoral, 1.782.035 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título de eleitor cancelado. Desse total, 34.050 são brasileiros que votam no exterior. Para regularizar a situação, esses cidadãos devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 4 de maio,  portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.  Segundo o Chefe do Cartório Eleitoral de Araxá, Fabrício Eustáquio Marra Borges, “ após levantamento realizado pelo Cartório, identificamos que 782 eleitores com domicílio eleitoral no município de Araxá, podem ter o documento cancelado se não justificarem a ausência nos três últimos pleitos eleitorais.”  Fabrício revelou também, que o eleitor inadimplente ao procurar o cartório para regularizar a situação perante à Justiça Eleitoral paga uma multa. “ A maioria dos faltosos justificam que deixaram de votar por que estava viajando, trabalhando ou doente.”

A Justiça Eleitoral também informa que a relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, podendo sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.   A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser computadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Apenas não serão contabilizadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado. Ainda de acordo com o Chefe do Cartório Eleitoral de Araxá, “ quem tiver o título de eleitor cancelado, além de ficar impedido de exercer o direito de votar nas eleições vindouras, ainda sofrerá alguns impedimentos administrativos e burocráticos como;  ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado”. O Cartório Eleitoral de Araxá, está situado à Rua Padre Alaor, 109 – Bairro São Cristovão. O telefone é 34 3662 9270.

Por Editor1

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