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Foi publicada, na noite do dia 12, pelo juiz eleitoral Rodrigo da Fonseca Caríssimo, titular da 17ª Zona Eleitoral, a sentença para cassação do mandato do atual prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa (PDT), e de sua vice, Edna de Fátima Alves e Castro (PSDB).

A justiça eleitoral julgou procedente ação de perda de mandato eletivo ajuizada contra o prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa (PDT) e a vice-prefeita, Edna de Fátima Alves e Castro, por abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2012.

Além da perda do mandato eletivo do prefeito e de sua vice, a sentença também determina a inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos e  estabelece multa de 20 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg’s) para cada um deles, o que equivale a pouco mais de R$ 50 mil. Além disso, a decisão pede que Aracely de Paula e a vice, Lidia Maria,  assumam a administração municipal, visto que alcançaram a segunda colocação na disputa eleitoral.

A decisão da Justiça Eleitoral ressalta que a anulação dos 41,72% dos votos válidos atribuídos a Jeová e Edna, na eleição do ano passado, não atinge mais da metade dos votos válidos, razão pela qual a hipótese não é de convocação de novas eleições, mas de diplomação da chapa segunda colocada no pleito majoritário, formada por Aracely de Paula e a vice Lídia Maria.

A decisão judicial tem efeito suspensivo e por isso, o prefeito e a vice se mantêm no cargo até o julgamento do recurso.

O advogado do prefeito, Antônio Carlos Gonçalves, confirmou que seria impetrado recurso para reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), até a última  quarta-feira, 18, em obediência ao prazo processual de três dias úteis a contar da publicação da decisão – que ocorreu na sexta-feira, 13 de dezembro.

O advogado disse, ainda, que acredita que a situação será revertida. Caso necessário, buscará recursos no TSE ( Tribunal Superior Eleitoral).

O Ministério Público Eleitoral já havia emitido parecer favorável à cassação. Prefeito e vice, no entanto, permanecem nos cargos até o Tribunal Regional Eleitoral julgar todos os recursos. Em razão das férias forenses, o recurso só será julgado em 2014.

Por Editor1

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