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A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira, 12, projeto que revoga o artigo 3° da Lei n° 4544, de 15 de dezembro de 2004, que regulamenta as férias-prêmio e o adicional por tempo de serviço. De autoria do vereador Marcílio da Prefeitura, a ação vai beneficiar cerca de 2.500 servidores municipais nomeados até 2004. Segundo o vereador, a conquista desses direitos se faz muito importante aos servidores públicos. “A partir da publicação dessa lei, após ser revogado o artigo 3° da lei 4544, o servidor público efetivo passa a ter o direito ao gozo das férias-prêmio”, disse o parlamentar.

De acordo com o Projeto de Lei 15/2013, as férias-prêmio consistem no gozo de três meses de licença a título de prêmio por assiduidade ao servidor que completar cinco anos de efetivo exercício no serviço público municipal. Ela será concedida a pedido do servidor, e será gozada de acordo com a conveniência administrativa.

O projeto ainda relatou que as férias-prêmio não serão concedidas aos servidores que sofrerem penalidade disciplinar, afastarem-se do cargo em virtude de licença para tratar de assuntos de interesse particular, por motivo de doença em pessoa da família, superior a 60 dias consecutivos ou não e para tratamento de saúde, por prazo superior a 120 dias consecutivos ou não, condenação a pena privada de liberdade, por sentença definitiva, afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro e acumular, durante o período aquisitivo, um total de 15 faltas, consecutivas ou não.

É importante lembrar também que servidores nomeados após 2004 não terão direito a férias-prêmio. Em relação ao adicional por tempo de serviço, o servidor terá direito se tiver prestado cinco anos ininterruptos de trabalho no Poder Público. O mesmo critério para não obter o adicional por tempo de serviço é aplicado nesse caso.

O projeto foi aprovado com aval da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.

Por Editor1

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