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Os pequenos produtores rurais poderão usar a mesma Inscrição de Produtor Rural perante as Administrações Fazendárias (AFs) e os Sistemas Integrados de Administração Tributária (Siats), para emitir nota fiscal de venda de doces, rapaduras, mel, queijos, linguiças – observadas as normas sanitárias. A conquista é fruto da atuação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) junto à Assembleia Legislativa. Esta possibilidade está contemplada na Lei Estadual 6.763/75.

 

De acordo com o coordenador da Assessoria Jurídica da Federação, Francisco Simões, em audiência pública na Assembleia, a Faemg, relatou problemas causados ao produtor rural e os benefícios com essa medida “Agora com a exigência de que ele se constituísse como pessoa jurídica, obtivesse CNPJ e outra inscrição perante o órgão fiscalizador para saídas tradicionais de sua produção e, muitas vezes, indispensáveis ao seu sustento e de sua família”, afirmou.

 

O pleito da Faemg foi acolhido pelo deputado estadual Antônio Carlos Arantes (PSC). O parlamentar apresentou emenda ao Projeto de Lei 2.447/11, aprovado pela Assembleia Legislativa e convertido na Lei 19.978/11, artigo 5º. O coordenador da Assessoria Jurídica da Fermg informou que o setor aguarda, agora, a urgente regulamentação do dispositivo, de forma a facilitar o trabalho das pequenas agroindústrias em Minas Gerais.

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