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Portaria criada pelo juiz Renato Zouain Zupo e pela promotora de justiça Mara Lúcia Silva Dourado, ambos da vara da Infância e Juventude, visa a conter a violência infantojuvenil em boates, shows musicais ou festas abertas ao público.

Em entrevista coletiva realizada na última quinta-feira, 18, no Fórum Tito Fulgêncio, o juiz da vara da Infância e da Juventude, Renato Zouain Zupo, anunciou uma portaria que entrará em vigor a partir do 1° de dezembro. A permanência de menores de 18 anos em quaisquer eventos será limitada até às 23h. Na portaria consta que o encerramento de boates, shows musicais ou festas abertas ao público é considerado como o desligamento do som ao vivo ou mecânico do ambiente do evento, a cessação do fornecimento de bebida e comida no mesmo e o fechamento do bar que eventualmente funcione no local.

De acordo com Renato Zupo, a portaria visa a conter a violência infantojuvenil em ambiente considerado por ele como “insalubre” para o jovem menor de 18 anos. “Desde 2007 à frente da Vara da Infância e da Juventude, a gente tem vivenciado aí espetáculos lamentáveis envolvendo atos de vandalismo, tráfico de drogas, homicídio, recentemente disparo de arma de fogo durante tumulto ocasionado por eventos noturnos altas horas da madrugada”, constatou.

Zupo colocou que a portaria quer privilegiar a promoção de hábitos muito mais saudáveis por parte do jovem menor de 18 anos. “Vamos fazer com que os jovens retornem para o seio dos seus lares mais cedo, saiam mais com o pai e a mãe, coibir essa vida noturna de madrugadas que nosso adolescente está tendo de maneira perigosa em ambiente insalubre”, ressaltou.

A portaria vai disciplinar que todo evento noturno que envolva show musical, boate, casa noturna, privilegie a venda de bebida alcoólica, caso o promotor desse evento queira o ingresso e a permanência do adolescente no evento, este mesmo terá que encerrar as atividades, fechar as portas, terminá-lo até às 23h. “Nós estamos ressuscitando as antigas matinês, que é o mais correto. A gente vai [a shows] no exterior, o show começa às 9h da noite. As pessoas jantam após os shows. Quando artistas americanos vêm aqui, os shows são mais cedo, porque lá a tradição é essa. Aqui, por conta de bilheteria, tem show começando 1h30 da manhã, quando os populares já estão embriagados, dificultando a autuação da Polícia Militar, o acesso e tumultuando a saída do espetáculo”.

Para o estudante Pedro Almeida Rodrigues, de 16 anos, não é preciso ter lei, e sim, responsabilidade. “Sou contra essa lei, eu já me diverti muito durante a noite, o que é preciso ter é responsabilidade e não lei, deveria ser feito um trabalho de conscientização ao invés dessa decisão”. Gustavo César, 17 anos, também é contra essa lei. “É injusto punir todos pelo erro de alguns”, afirmou o estudante.

O vendedor Antônio Cardoso Júnior, 45 anos, tem uma opinião diferente do que a dos estudantes. “Eu concordo com essa lei. Confio nos meus filhos que são menores de idade, mas é sempre bem-vinda essa prevenção. Com essa lei podemos evitar muitos problemas que venham a acontecer”.

O aposentado Carlos Alberto de Oliveira Melo, pensa que a lei não será a solução definitiva de jovens envolvidos em ocorrências com armas de fogo, entre outros delitos. “Na minha opinião é muito melhor conscientizar os adolescentes ao invés de proibir, até porque muitos deles vêem a proibição como um desafio”, destacou o aposentado.

A portaria ainda relata que, para requerer o alvará, a pessoa interessada deverá se cadastrar previamente perante a justiça menorista da comarca, sendo maior e capaz, com as obrigações eleitorais em dia, sem passado criminoso e sem dever multas para a justiça menorista.

O alvará deverá ser requerido com antecedência mínima de cinco dias, senão será desconsiderado. Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso e permanência de menores em espaços “Open Bar” e “VIP” que distribuam bebidas alcoólicas em eventos, bem como em estabelecimentos que explorem qualquer tipo de jogo.

Em lan houses e após às 19 horas, menores somente poderão ingressar e permanecer acompanhados dos pais ou responsáveis. O funcionamento destes locais também necessita de alvará da infância e juventude.

Já para eventos que privilegiem cultura e folclore, em tese, vai poder ter adolescente após às 23h. “Exemplo; carnaval, festa junina, festa estudantil, esporte e a nossa exposição. Seus promotores, mediante cumprimento de algumas exigências da justiça da Infância e da Juventude, poderão contar, a princípio, com menores após às 23h”, concluiu Zupo.

A fiscalização será feita por comissariado de menores, Ministério Público, Polícia Militar e Conselho Tutelar. Quem descumprir a determinação, de acordo com Zupo, sofrerá sanções civis, que é o pagamento de multa que varie entre três e vinte salários mínimos, e penais, o promoter pode ser processado criminalmente e conduzido por flagrante de delito pelo crime de descumprimento da ordem da Infância e da Juventude.

A portaria entra em vigor a partir de 1° de dezembro, sendo que a justiça oferece a chance dos promotores de eventos recorrerem dessa decisão. “Se eles quiserem entrar com uma medida judicial para tentar reverter a portaria, eles fiquem à vontade. Se o tribunal de justiça revogar a minha portaria, paciência; manda quem pode, obedece quem tem juízo. Nós estamos até abertos para novo diálogo. Não estou falando em toque de recolher, porque a rua é do povo e não posso coibir o lazer dos nossos jovens. Se impedir o jovem de sair à noite, estou impedindo ele de namorar, de socializar, de praticar esportes e por aí vai. Apenas estou protegendo os jovens desses eventos considerados de risco e ajudando os pais a educar seus filhos”.

Por Editor1

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