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O prefeito de Araxá, Aracely de Paula, assinou na última sexta-feira (8) o decreto de número 982, que definiu o uso obrigatório de máscara na cidade a partir da última segunda-feira (11) em todo o município de Araxá. De acordo com o documento, o não cumprimento da medida pode ocasionar o pagamento de uma multa que pode chegar ao valor de cinco UFPA (Unidade Fiscal da Prefeitura de Araxá), que atualmente tem o valor de R$ 53,87 cada UFPA. Portanto, o valor da multa poderá chegar a R$ 269,35. Segundo o decreto, a não obediência da norma do uso obrigatório de máscara será enquadrada no código de posturas municipal (lei número 2547/1992), que fala em deixar de executar, dificultar ou ir contra a execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, a preservação e a manutenção da saúde. O crime de infração de medida sanitária preventiva consta no artigo 268, do decreto-lei de número 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do código penal. A secretaria de saúde, Diane Dutra, disse no programa que as famílias carentes da cidade que são atendidas no município através das cestas básicas também estão recebendo as máscaras, assim como vários órgãos e entidades que estão doando o utensílio como o Conselho Comunitário de Segurança Pública (Consep), que fica na rua do Garimpo, número 310, no Centro, e o Serviço de Obras Sociais (SOS) que fica na rua Padre Leão, número 47, no bairro Centro.

 

Por Editor1

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